Art. 1º Ficam criados, no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, estabelecido através da Lei n.º 181/87 e suas alterações, além dos já existentes, mais os seguintes cargos, estabelecendo sua quantidade, carga horária semanal e padrão de vencimento:
Quantidade Denominação do Cargo Carga horária Padrão de Vencimento
03 Agente Administrativo 40 horas 05-RE
Parágrafo único. As especificações do cargo de provimento efetivo criado através da presente Lei, contendo a síntese dos deveres, exemplos de atribuições, condições de trabalho, requisitos para provimento e forma de recrutamento, são as que constam no “Anexo I” da Lei n.º 1.970/2003.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
01 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE ENSINO
12.361.0047.2042.0000 – Manutenção das Atividades Ensino Fund.
3.3.1.90.11.00.00.00.00 – Venc. e Vantagens fixas – Pessoal – 733
3.3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais – RPPS – 2785
3.3.3.90.46.00.00.00.00 – Auxílio Alimentação - 1735
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 14 de fevereiro de 2020.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal