Câmara de Vereadores de Teutônia

PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 22/2020 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 22/2020


Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 18/02/2020
Aprovada - 18/02/2020
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 17/02/2020
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 14/02/2020
_022-20_-_cria_cargo_agente_administrativo Tipo: .doc Tamanho: 88.5KB Ícone de download Download

Art. 1º Ficam criados, no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, estabelecido através da Lei n.º 181/87 e suas alterações, além dos já existentes, mais os seguintes cargos, estabelecendo sua quantidade, carga horária semanal e padrão de vencimento:

                                  

Quantidade     Denominação do Cargo            Carga horária                   Padrão de Vencimento

     03               Agente Administrativo                 40 horas                                  05-RE

 

Parágrafo único. As especificações do cargo de provimento efetivo criado através da presente Lei, contendo a síntese dos deveres, exemplos de atribuições, condições de trabalho, requisitos para provimento e forma de recrutamento, são as que constam no “Anexo I” da Lei n.º 1.970/2003.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

01 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE ENSINO

12.361.0047.2042.0000 – Manutenção das Atividades Ensino Fund.

3.3.1.90.11.00.00.00.00 – Venc. e Vantagens fixas – Pessoal – 733

3.3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais – RPPS – 2785

3.3.3.90.46.00.00.00.00 – Auxílio Alimentação - 1735

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 14 de fevereiro de 2020.

 

 

 

 

Jonatan Brönstrup

Prefeito Municipal