Art. 1.º Fica criado no Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Teutônia, estabelecido através da Lei nº 1.449/98 e suas alterações, o seguinte cargo, estabelecendo sua quantidade, carga horária semanal e remuneração:
01 Professor de Atendimento 25 horas R$ 2.594,39-Nível I
Educacional Especializado – AEE
Parágrafo único. As especificações do cargo de provimento efetivo criado através da Presente Lei, contendo a síntese dos deveres, exemplos de atribuições, condições de trabalho, requisitos para provimento e forma de recrutamento, são as que constam no “Anexo I” da Lei 5.062, de 08 de outubro de 2018.
Art. 2.º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
03 – FUNDEB
12.361.0047.2042.0000 Manutenção das Atividades Ensino Fundamental
3.3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens fixas – 781
3.3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais RPPS– 2787
3.3.1.90.46.00.00.00.00 – Auxílio Alimentação - 857
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 14 de fevereiro de 2020.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal