Art. 1.º Ficam criados no Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Teutônia, estabelecido através da Lei nº 1.449/98 e suas alterações, mais os seguintes cargos, além dos já existentes:
Nº de Cargos Denominação do Cargo Carga Horária Remuneração
02 Especialista de Educação - 40h R$ 5.188,78
Orientador Educacional – 40 horas
Art. 2.º As especificações dos cargos de provimento efetivo, criados através da presente Lei, contendo a síntese dos deveres, exemplos de atribuições, condições de trabalho, requisitos para provimento e forma de recrutamento, são as que constam no “Anexo I” da Lei n.º 1.449, de 22 de dezembro de 1.998.
Art. 3.º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
07 Secretaria Municipal de Educação
03 – FUNDEB
12.361.0047.2042.0000 – Manutenção das Atividades Ensino Fundamental
3.3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens fixas -Pessoal - 781
3.3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais RPPS– 2787
3.3.1.90.46.00.00.00.00 – Auxílio Alimentação - 857
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 14 de fevereiro de 2020.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal