Câmara de Vereadores de Teutônia

PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 24/2020 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 24/2020


Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 18/02/2020
Aprovada - 18/02/2020
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 17/02/2020
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 14/02/2020
_024-20_-_cria_cargo_orientador_educacional Tipo: .doc Tamanho: 88.5KB Ícone de download Download

Art. 1.º Ficam criados no Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Teutônia, estabelecido através da Lei nº 1.449/98 e suas alterações, mais os seguintes cargos, além dos já existentes:

 

Nº de Cargos               Denominação do Cargo               Carga Horária               Remuneração

      02                      Especialista de Educação -                      40h                          R$ 5.188,78

                          Orientador Educacional – 40 horas

 

Art. 2.º As especificações dos cargos de provimento efetivo, criados através da presente Lei, contendo a síntese dos deveres, exemplos de atribuições, condições de trabalho, requisitos para provimento e forma de recrutamento, são as que constam no “Anexo I” da Lei n.º 1.449, de 22 de dezembro de 1.998.

 

Art. 3.º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

07 Secretaria Municipal de Educação

03 – FUNDEB

12.361.0047.2042.0000 – Manutenção das Atividades Ensino Fundamental

3.3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens fixas -Pessoal - 781

3.3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais RPPS– 2787

3.3.1.90.46.00.00.00.00 – Auxílio Alimentação - 857

 

Art. 4.º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 14 de fevereiro de 2020.

 

 

 

                                                                       

Jonatan Brönstrup

Prefeito Municipal