Art. 1º Fica criado no Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Teutônia, estabelecido através da Lei nº 1.449/98 e suas alterações, além das já existentes, a seguinte função gratificada:
Nº de Cargos Denominação do Cargo Vencimentos
01 Diretor de Escola FG-1, remuneração R$ 518,88
Art. 2º As especificações da função gratificada criada através da presente Lei, contendo a síntese dos deveres, exemplos de atribuições, condições de trabalho, requisitos para provimento e forma de recrutamento, são as que constam no “Anexo II” da Lei n.º 1.449, de 22 de dezembro de 1.998.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
07 Secretaria Municipal de Educação
03 FUNDEB
3.3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal - 4703
3.3.1.91.13.00.00.00.00- Obrigações Patronais RPPS - 4705
3.3.1.90.46.00.00.00.00 - Auxílio Alimentação - 4708
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 14 de fevereiro de 2020.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal