Câmara de Vereadores de Teutônia

PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 27/2020 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 27/2020


Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 03/03/2020
Aprovada - 03/03/2020
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 02/03/2020
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 28/02/2020
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Art. 1º Ficam criados, no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, estabelecido através da Lei n.º 181/87 e suas alterações, além dos já existentes, mais os seguintes cargos, estabelecendo sua quantidade, carga horária semanal e padrão de vencimento:

                                   

Quantidade     Denominação do Cargo            Carga horária                   Padrão de Vencimento

     02                       Farmacêutico                        40 horas                                  08-RE

 

Parágrafo único. As especificações do cargo de provimento efetivo criado através da presente Lei, contendo a síntese dos deveres, exemplos de atribuições, condições de trabalho, requisitos para provimento e forma de recrutamento, são as que constam no “Anexo I” da Lei n.º 2.486/2006 alterada pela Lei nº 5.063/2018.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

06.01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

10.301.0034.2092 – Programa de Atendimento Atenção Básica

3.3.1.9.0.1100000000 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal – 606

3.3.1.9.1.1300000000 – Obrigações Patronais – 3681

3.3.3.9.0.4600000000 – Auxílio Alimentação -3616

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 27 de fevereiro de 2020.

 

 

 

 

Jonatan Brönstrup

Prefeito Municipal