Câmara de Vereadores de Teutônia

PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 28/2020 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 28/2020


Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 03/03/2020
Aprovada - 03/03/2020
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 02/03/2020
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 28/02/2020
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Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter temporário, os seguintes profissionais, com a respectiva carga horária e remuneração:

 

  1.                  Profissional                        Carga Horária                        Remuneração

   10                 Monitor Escolar                       32 horas                                R$ 1.658,60

 

Art. 2º As contratações previstas no artigo 1º tornam-se necessárias para atender os alunos portadores de deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades matriculados na Rede Municipal de Ensino, em conformidade com os artigos 10º §1º e 11 da Resolução 021/2018 do Conselho Municipal de Educação.

  •   1º  As contratações atenderão as necessidades das Escolas Municipais de Ensino Fundamental, sendo destinados dois servidores à EMEF Teobaldo Closs, dois servidores à EMEF 24 de Maio; um servidor à EMEF Leopoldo Klepker; dois servidores à EMEF Alfredo Schneider e três servidores à EMEF Guilherme Sommer.

§ 2º O chamamento de servidores observará a ordem de classificação do Processo Seletivo Simplificado nº 004/2019, realizado pelo Município, conforme Edital nº 164/2019.

 

Art. 3º As contratações serão efetuadas através de contrato administrativo regido pelo Estatuto do Servidor Público do Município, estabelecido através da Lei Municipal nº 4.480, de 03 de julho de 2015, respeitando-se o que determina os artigos 201 a 205, ficando o prazo de contratação estabelecido em até 180 dias, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, mediante prévia e justificada motivação.

Parágrafo único. O prazo de contratação de que trata o artigo 3º da presente Lei, quando se tratar de gestante, fica prorrogado em até 5 (cinco) meses após o parto.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

 

07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

01 – FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

12.361.0047.2114 - Remuneração de Pessoal

3.3.1.90.04.00.00.00.00 Contratação por Tempo Determinado - 2702

3.3.1.90.13.00.00.00.00 Obrigações Patronais – 735

3.3.1.90.46.00.00.00.00 Auxílio Alimentação - 1735

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 27 de fevereiro de 2020.

 

 

Jonatan Brönstrup

 Prefeito Municipal