Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter temporário, o seguintes profissional, com a respectiva carga horária e remuneração:
01 Especialista de Educação - 40 horas R$ 5.188,78
Orientador Educacional – 40 horas
Art. 2º A contratação prevista no artigo 1º torna-se necessária em substituição a Orientadora Educacional Ingrid Kork Noal, com carga horária de 40 horas, matrícula 5082, que está afastada em razão de Licença Saúde.
Parágrafo único. A contratação prevista no art. 1º seguirá a ordem de classificação do concurso público vigente para o cargo.
Art. 3º A contratação será efetuada através de contrato administrativo regido pelo Estatuto do Servidor Público do Município, estabelecido através da Lei Municipal nº 4.480, de 03 de julho de 2015, respeitando-se o que determinam os artigos 201 a 205, ficando o prazo de contratação estabelecido em até 180 dias, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, mediante prévia e justificada motivação.
Parágrafo único. O prazo de contratação de que trata o artigo 3º da presente Lei, quando se tratar de gestante, fica prorrogado em até 5 (cinco) meses após o parto.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
07 Secretaria Municipal de Educação
01 – Fundo Municipal de Educação
12.361.0047.2114 Remuneração de Pessoal do Ensino Fundamental
3.3.1.9.0.04.00.00.00.00 – Contratação Por Tempo Determinado - 2703
3.3.1.9.0.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais – 782
3.3.3.9.0.46.00.00.00.00 – Auxílio Alimentação - 857
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 27 de fevereiro de 2020.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal