Câmara de Vereadores de Teutônia

PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 32/2020 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 32/2020


Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 03/03/2020
Aprovada - 03/03/2020
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 02/03/2020
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 28/02/2020
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Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter temporário, o seguintes profissional, com a respectiva carga horária e remuneração:

 

  1.                  Profissional                              Carga Horária                       Remuneração

   01              Especialista de Educação -                  40 horas                             R$ 5.188,78      

                  Orientador Educacional – 40 horas             

                                                                                                                               

Art. 2º A contratação prevista no artigo 1º torna-se necessária em substituição a Orientadora Educacional Ingrid Kork Noal, com carga horária de 40 horas, matrícula 5082, que está afastada em razão de Licença Saúde.  

Parágrafo único. A contratação prevista no art. 1º seguirá a ordem de classificação do concurso público vigente para o cargo.

 

Art. 3º A contratação será efetuada através de contrato administrativo regido pelo Estatuto do Servidor Público do Município, estabelecido através da Lei Municipal nº 4.480, de 03 de julho de 2015, respeitando-se o que determinam os artigos 201 a 205, ficando o prazo de contratação estabelecido em até 180 dias, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, mediante prévia e justificada motivação.

Parágrafo único. O prazo de contratação de que trata o artigo 3º da presente Lei, quando se tratar de gestante, fica prorrogado em até 5 (cinco) meses após o parto.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

07 Secretaria Municipal de Educação

01 – Fundo Municipal de Educação

12.361.0047.2114 Remuneração de Pessoal do Ensino Fundamental

3.3.1.9.0.04.00.00.00.00 – Contratação Por Tempo Determinado - 2703

3.3.1.9.0.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais – 782

3.3.3.9.0.46.00.00.00.00 – Auxílio Alimentação - 857

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 27 de fevereiro de 2020.

 

 

 

 

Jonatan Brönstrup

Prefeito Municipal