Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais), sob a seguinte dotação orçamentária:
11- Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte e Lazer
11.02 – Fundo Municipal Cultura Teutônia
27.812.0103.1125 – Promoção Eventos Esportivos, Artísticos e Culturais
3.3.35.0.4300000000 – Subvenções Sociais – 2105.............................................R$ 46.0000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO.........................................................................R$ 46.000,00
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional Especial, a redução de Crédito da seguinte dotação orçamentária:
Superávit 2019 do recurso 1045..............................................................................R$ 46.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO.........................................................................................R$ 46.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 06 de março de 2020.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal