Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor R$ 10.000,00 (dez mil reais), sob a seguinte dotação orçamentária:
1 - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
1 - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
01.031.0001.2001 Manutenção da Atividade da Secretaria
3.3.3.9.0.9200000000 – Despesas de Exercícios Anteriores – 144........................RS 10.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL................................................R$ 10.000,00
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional Especial, a redução de Crédito da seguinte dotação orçamentária:
1 - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
1 - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
01.031.0001.1001 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente
3.3.3.9.0.3900000000 – Equipamentos e Material Permanente – 101....................RS 10.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO.........................................................................................R$ 10.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 13 de março de 2020.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal