Câmara de Vereadores de Teutônia

PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 36/2020 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 36/2020


Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 17/03/2020
Aprovada - 17/03/2020
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 16/03/2020
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 13/03/2020
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Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter temporário, os seguintes profissionais, com a respectiva carga horária e remuneração:

 

  1.                  Profissional                        Carga Horária                        Remuneração

   06                  Monitor Escolar                       32 horas                               R$ 1.658,60

 

Art. 2º As contratações previstas no artigo 1º tornam-se necessárias para atender a ausência de quatro servidoras em razão de Licença-Maternidade já concedidas ou a serem concedidas ainda no mês de março e outras duas servidoras que foram exoneradas do Município a pedido.

§ 1º As contratações atenderão as necessidades das Escolas da Rede Municipal onde estariam lotadas as servidoras afastadas.

§ 2º O chamamento de servidores observará a ordem de classificação do Processo Seletivo Simplificado nº 004/2019, realizado pelo Município, conforme Edital nº 164/2019.

Art. 3º As contratações serão efetuadas através de contrato administrativo regido pelo Estatuto do Servidor Público do Município, estabelecido através da Lei Municipal nº 4.480, de 03 de julho de 2015, respeitando-se o que determina os artigos 201 a 205, ficando o prazo de contratação estabelecido em até 180 dias, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, mediante prévia e justificada motivação.

Parágrafo único. O prazo de contratação de que trata o artigo 3º da presente Lei, quando se tratar de gestante, fica prorrogado em até 5 (cinco) meses após o parto.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

 

07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

01 – FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

12.365.0041.2114 - Remuneração de Pessoal

3.3.1.90.04.00.00.00.00 Contratação por Tempo Determinado - 3705

3.3.1.91.13.00.00.00.00 Obrigações Patronais – 2786

3.3.3.90.46.00.00.00.00 Auxílio Alimentação - 1737

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 13 de março de 2020.

 

 

 

Jonatan Brönstrup

 Prefeito Municipal