Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter temporário, os seguintes profissionais, com a respectiva carga horária e remuneração:
Profissional |
Carga Horária |
Remuneração |
|
01 |
Médico Clínico Geral |
40 horas/sem. |
R$17.540,72 |
04 |
Médico Clínico Geral |
20 horas/sem. |
R$ 8.770,36 |
04 |
Enfermeiro |
40 horas/sem. |
R$ 5.226,58 |
20 |
Técnico em Enfermagem |
20 horas/sem. |
R$ 1.566,50 |
Art. 2º. As contratações previstas no artigo 1º tornam-se necessárias em face da demanda enquanto durar o Estado de Calamidade Pública e a pandemia decorrente do novo Coronavírus, situações já reconhecidas através dos Decretos Municipais nº 2.721, de 17 de março de 2020; 2.722 de 18 de março de 2020; 2.724 de 20 de março de 2020 e 2.725 de 23 de março de 2020.
Parágrafo único. As contratações deverão observar o Edital de Convocação para Processo Seletivo Simplificado a ser realizado pelo Município.
Art. 3º. As contratações serão efetuadas através de contrato administrativo regido pelo Estatuto do Servidor Público do Município, estabelecido através da Lei Municipal nº 4.480, de 03 de julho de 2015, respeitando-se o que determina os artigos 201 a 205, ficando o prazo de contratação estabelecido em até 180 dias, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, mediante prévia e justificada motivação.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações específicas da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 26 de março 2020.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal