Art. 1º Ficam criados, no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, estabelecido através da Lei n.º 181/87 e suas alterações, além dos já existentes, mais os seguintes cargos, estabelecendo sua quantidade, carga horária semanal e padrão de vencimento:
Quantidade Denominação do Cargo Carga horária Padrão de Vencimento
02 Farmacêutico 40 horas 08-RE
Parágrafo único. As especificações do cargo de provimento efetivo criado através da presente Lei, contendo a síntese dos deveres, exemplos de atribuições, condições de trabalho, requisitos para provimento e forma de recrutamento, são as que constam no “Anexo I” da Lei n.º 2.486/2006 alterada pela Lei nº 5.063/2018.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.301.0034.2092 – Programa de Atendimento Atenção Básica
3.3.1.9.0.1100000000 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal – 606
3.3.1.9.1.1300000000 – Obrigações Patronais – 3681
3.3.3.9.0.4600000000 – Auxílio Alimentação -3616
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 03 de abril de 2020.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal