Art. 1.º Fica criada a seguinte Função Gratificada, a qual passa a integrar o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas estabelecido pela Lei nº 2.238/2005 que alterou a Lei nº 181/87:
01 Coordenador Administrativo e Previdenciário -- FG 06
Art. 3.º Fica extinto o seguinte Cargo em Comissão paralelo à Função Gratificada do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas estabelecido pela Lei n.º 2.238/05, que alterou a Lei 181/87:
Quantidade Denominação Padrão CC Código da FG
01 Chefe do Setor de Licitações CC 06 FG 06
Art. 4.º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Administração.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 03 de abril de 2020.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal