Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a destinação de ÁREA DE USO INSTITUCIONAL para BEM DOMINICAL, do imóvel matriculado sob nº 25.035, junto ao Registro de Imóveis de Teutônia, área de terras essa assim caracterizada:
Uma área de terrasde propriedade do Município, sem edificações, matrícula nº 25.035, cadastrado como Área de Uso Institucional, com a superfície de 1.810,45m² (hum mil, oitocentos e dez metros e quarenta e cinco decímetros quadrados), localizado na Rua 25, Bairro Centro Administrativo, Teutônia, LOTEAMENTO BÖHM, lado ímpar, distante 62,40m da esquina com a Avenida 1 Sul, confrontando-se: ao OESTE, com a extensão de 32,31m, confronta com a Rua 25 (M-25.038); seguindo em sentido anti-horário faz um ângulo de 90º54’ e segue 55,78m para LESTE, confrontando com terras do Município de Teutônia (Lote adm. 66) e terras de Elemar Jacó Bayer (Lote adm. 20); faz um ângulo de 90º e segue 32,31m para NORTE, confrontando com terras de Cláudio Böhm (Lotes adm. 87, 86 e 85); faz um ângulo de 90º e segue 56,29m para OESTE, confrontando com terras de Cláudio Böhm (Lote adm. 19), fechando então o perímetro com um ângulo de 89º6’.
Art. 2.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar as seguintes áreas de terra:
ÁREA 05: Uma área de terras de propriedade do Município, sendo parte da área da matrícula 25.035, sem benfeitorias, com superfície de 841,19m² (oitocentos e quarenta e um vírgula dezenove metros quadrados), de forma irregular, localizada no Bairro Centro Administrativo, cidade de Teutônia, RS, quarteirão formado pela Rua Eliseu Hamester, Avenida 1 Sul, Rua Três de Outubro e Avenida 1 Norte (Projetada), com as seguintes dimensões e confrontações: pelo lado Oeste, confronta com os lotes administrativos 123 (ÁREA 03) e 088 (ÁREA 04) todos da quadra 0015, onde mede 32,31m; seguindo em sentido anti-horário, faz um ângulo de 90°54’ e segue 25,78m em direção ao Leste, confrontando com os lotes administrativos 066 (M-21943) e 020 (M-21944), todos da quadra 0015; faz ângulo de 90° e segue 32,31 em direção ao Norte, confrontando com os lotes administrativos 087 (M-23058), 086 (M-23059) e 085 (M-23060), todos da quadra 0015; faz ângulo de 90º e segue 26,29m em direção ao Oeste, confrontando com o lote administrativo 019 (M-35554) da quadra 0015; até encontrar um ângulo de 89°06’, com o qual fecha o perímetro.
POR:
ÁREA 01: Uma área de terras de propriedade de Gelci Marlene Böhm Christ, Apércio Luiz Christ e Cesar Raul Böhm, sendo parte da área da matrícula 35.554, com uma casa de construção mista de 97,20m², edificada no ano de 1930; com superfície de 2.198,35m² (dois mil, cento e noventa e oito vírgula trinta e cinco metros quadrados), de forma irregular, localizada na Rua Três de Outubro, no Bairro Centro Administrativo, cidade de Teutônia, RS, lado par, quarteirão formado pelas Ruas Três de Outubro, 2 Norte, Fredolino Bayer, Avenida 1 Norte (Projetada), Rua Eliseu Hamester e Avenida 1 Sul, distante 120,57m da esquina com a Avenida 1 Sul, com as seguintes dimensões e confrontações: pela frente ao Leste, confronta com a Rua Três de Outubro, onde mede 9,17m; seguindo em sentido anti-horário, faz um ângulo de 164°26’ e segue 16,01m em direção ao Noroeste, confrontando com a Rua Três de Outubro, faz um ângulo de 105°34’ e segue 86,71m em direção ao Oeste, confrontando com uma sobra de terras e com os lotes administrativos 018 (M-9088) e 015 (M-9091), todos da quadra 0015; faz ângulo de 89º06’ e segue 24,60m em direção ao Sul, confrontando com Avenida 1 Norte (Projetada); faz um ângulo de 90°54’ e segue 90,62m em direção ao Leste, confrontando com o lote administrativo 126 (ÁREA 02) da quadra 0015; até encontrar um ângulo de 90°, com o qual fecha o perímetro.
Art. 3º. A permuta será feita de área por área, não cabendo qualquer restituição ou indenização para qualquer das partes.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a isentar do pagamento do ITBI – Imposto sobre a Transmissão de Imóveis os proprietários do imóvel permutado na presente Lei.
Art. 5º. As despesas cartoriais originadas da permuta referida no artigo 2º da presente Lei serão assumidas pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 03 de abril de 2020.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal