Art. 1º Fica ratificado integralmente o Decreto Municipal nº 2.733 de 03 de abril de 2020 que alterou as datas de vencimento do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, previstas no art. 87 da Lei 5.005 de 11 de junho de 2018, em razão da emergência de saúde pública, decorrente do novo Coronavírus.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 03 de abril de 2020.
Teutônia, 03 de abril de 2020.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal