Câmara de Vereadores de Teutônia

PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 46/2020 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 46/2020


Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 07/04/2020
Aprovada - 07/04/2020
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 06/04/2020
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 06/04/2020
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Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reduzir excepcionalmente em 30% (trinta por cento) os subsídios do Prefeito Municipal e Vice-Prefeito Municipal de Teutônia.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reduzir excepcionalmente em 20% (vinte por cento) os subsídios dos Secretários Municipais de Teutônia e do Procurador-Geral do Município.

Parágrafo Único: Fica, também, autorizado a reduzir excepcionalmente em em 20% (vinte por cento) os vencimentos dos ocupantes de cargos em comissão de Subsecretário.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reduzir excepcionalmente em 10% (dez por cento) os vencimentos dos ocupantes de cargos em comissão não abrangidos no artigo anterior.

Parágrafo Único: Fica, também, autorizado a reduzir excepcionalmente em 10% (dez por cento) o valor das funções gratificadas existentes no quadro de funções gratificadas do Município pagas a servidores efetivos.

 

Art. 4º O valor economizado com o corte de despesas de pessoal será destinado a ações de enfrentamento ao novo Coronavírus, dada a situação de calamidade pública já decretada em âmbito municipal.

 

Art. 5º A redução a que se referem os arts. 1º a 3º desta Lei se darão pelo prazo de 90 (noventa dias), podendo ser prorrogado por igual período ou revogado a qualquer momento.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos ao dia 1º de abril de 2020.

 

Teutônia, 06 de abril de 2020.

 

 

 

Jonatan Brönstrup

Prefeito Municipal