Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 140.000 (cento e quarenta mil reais) sob as seguintes dotações orçamentárias:
07. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.01. FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
12.361.0047.1021 - CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE ESCOLAS MUNICIPAIS
3.4.4.9.0.5100000000 – OBRAS E INSTALAÇÕES – 772..........................................R$ 70.000,00
12. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
12.01. FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0029.2098 - PROGRAMA DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS
3.3.3.9.0.4800000000-OUTROS AUX. FINANCEIROS A PESSOAS FÍS.-1272.......R$ 70.000,00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES............................................................................ R$ 140.000,00
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar a redução de crédito das seguintes dotações orçamentárias:
01. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
01.01. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
01.031.0001.2001 – MANUTENÇÃO DA ATIVIDADE LEGISLATIVA
3.3.3.9.0.1100000000 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – 102.................R$ 70.000,00
07. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.01. FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
12.361.0047.2042 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.3.9.0.3000000000 – MATERIAL DE CONSUMO - 4724......................................R$ 35.000,00
07. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.01. FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
12.361.0047.2042 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.3.9.0.3900000000 - OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JUR. - 1734..R$ 35.000,00
TOTAL DE REDUÇÕES.............................................................................................R$ 140.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 09 de abril de 2020.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal