Art. 1º Fica convalidado integralmente o Decreto Municipal nº 2.735 de 07 de abril de 2020 que suspendou os contratos de estágio firmados pelo Município de Teutônia enquanto durar a suspensão do calendário escolar no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e nas demais Secretarias Municipais enquanto durar o regime de teletrabalho e trabalho remoto adotados no Decreto Municipal nº 2.732 de 02 de abril de 2020, em razão da emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 07 de abril de 2020.
Teutônia, 09 de abril de 2020.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal