Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), sob as seguintes dotações orçamentárias:
06. SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
06.01. FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.301.0034.2092 – PROGRAMA PARA ATENDIMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA
3.3.1.9.1.1300000000 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS – 3681..................................R$ 100.000,00
08. SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
08.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
22.661.0092.2064 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA APOIO A EMPRESAS
3.3.3.6.0.4500000000 – SUBVENÇÕES ECONÔMICAS - 888................................R$ 100.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES..........................................................................R$ 200.000,00
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar a redução de crédito das seguintes dotações orçamentárias:
08. SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
08.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
23.691.0094.2049 - INCENTIVO AO TURISMO
3.3.3.5.0.4300000000 – SUBVENÇÕES SOCIAIS - 1810.........................................R$ 200.000,00
TOTAL DAS REDUÇÕES..........................................................................................R$ 200.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 24 de abril de 2020.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal