Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor R$ 15.000,00 (quinze mil reais), sob a seguinte dotação orçamentária:
06. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.01. FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.301.0034.2115 - CORONAVIRUS – COVID -19
3.3.3.9.0.3900000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ – 687.......R$ 15.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES.....................................................................R$ 15.000,00
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional Especial, a redução de Crédito da seguinte dotação orçamentária:
06. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.01. FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.301.0034.2115 - CORONAVIRUS – COVID -19
3.3.3.9.0.3600000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PF – 683.......R$ 15.000,00
TOTAL DE REDUÇÕES.......................................................................................R$ 15.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 24 de abril de 2020.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal