Art. 1º. Fica acrescido à redação da Lei Municipal nº 5.173, de 16 de maio de 2019, que autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar áreas de terras, o §4º no art. 3º, que passa a vigorar com o seguinte texto:
“Art. 3º
...
§4º. Considerando a pandemia do COVID-19 (Novo Coronavirus), bem como seus efeitos sobre a economia, as parcelas a que se refere o §2º deste artigo, com vencimento nos meses de abril, maio e junho de 2020 ficam prorrogadas em 90 dias sem incidência das penalidades previstas no §3º deste artigo, sendo este benefício concedido mediante requerimento específico das empresas arrematantes.”
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 24 de abril de 2020.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal