Art. 1.º Fica criada a seguinte Função Gratificada, a qual passa a integrar o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas estabelecido pela Lei nº 2.238/2005 que alterou a Lei nº 181/87:
01 Coordenador do Setor de Patrimônio -- FG 04
Art. 3.º Fica extinto o seguinte Cargo em Comissão paralelo à Função Gratificada do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas estabelecido pela Lei n.º 2.238/05, que alterou a Lei 181/87:
Quantidade Denominação Padrão CC Código da FG
01 Chefe de Departamento CC 03 FG 03
Art. 4.º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Administração.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 24 de abril de 2020.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal
ANEXO I
CARGO: Coordenador do Setor de Patrimônio
PADRÃO: FG4
ATRIBUIÇÕES GERAIS:
- Coordenar e gerir o estoque dos bens patrimoniais e dos materiais de consumo, com o objetivo de assegurar condições para a preservação e manutenção do Patrimônio Público junto as demais secretarias;
- Planejar e executar atividades de alta complexidade relacionadas ao Setor de Patromônio, incluindo o controle de estoque e a manutenção das informações corretas no sistema;
- Delegar, orientar e fiscalizar o trabalho desenvolvido por cada servidor responsável pelo Patrimônio junto a todas as secretarias existentes no Município;
- Coordenar os servidores responsáveis pelos setores de cada Secretaria, orientando-os sobre os procedimentos adequados em relação aos bens patrimoniais;
- Orientar, coordenar e estabelecer normas para o controle das atividades relativas ao patrimônio, no âmbito da Administração Municipal;
- Organizar e manter atualizado o cadastro dos bens patrimoniais da entidade;
- Estabelecer normas e procedimentos, visando à racionalização dos subsistemas de controle de matrerial e patrimônio;
- Manter o banco de dados do Sistema de Patrimônio atualizado diariamente, registrando, tombando e redistribuindo os bens que são adquiridos em cada mês, não deixando saldo remanescente para o mês posterior;
- Fechar o relatório anual, procedendo com a conciliação, dos saldos cadastrados no sistema, com os do inventário anual, emitir os Termos de Responsabilidades, emitir os Termos de transferência;
- Emitir os Termos de Baixa dos bens, emitir relatório relacionando todos os bens não localizados, e encaminhá-lo ao setor competente, para a apuração das devidas responsabilidades;
- Encaminhar os bens obsoletos ou inservíveis para o depósito do Município, para posterior alienação, se for o caso e encaminhar as sucatas para alienação;
- Coordenar as demais atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: 40(quarenta) horas semanais.
b) Sujeito a frequentar cursos de especialização.
a) Instrução: Nível Médio Completo