Art. 1º. Fica alterada a redação da Lei Municipal nº 5.273, de 18 de dezembro de 2019, que autoriza a concessão de incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social à empresa Valmir Oliveira do Amaral Eireli, face à pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), alterando a redação do artigo 2º, que passa a vigorar com o seguinte texto:
“Art. 2º. Considerando a pandemia do COVID-19 (Novo Coronavirus), bem como seus efeitos sobre a economia, como contrapartida pela liberação dos recursos estabelecidos no artigo 1º, como prestação de contas, a empresa deverá apresentar diagnóstico sobre a manutenção de empregos no Município de Teutônia, bem como guia GFIP, contados a partir da assinatura do Contrato de Incentivo a ser firmado com o Município.”
Art. 2º. Fica autorizada a adequação do ANEXO I da Lei Municipal nº 5.273, de 18 de dezembro de 2019 (Contrato de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social do Município de Teutônia) às disposições da alteração proposta nesta norma.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 24 de abril de 2020.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal