PROJETO DE LEI Nº 002/2019
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 3.892.824,01 (três milhões oitocentos e noventa e dois mil oitocentos e vinte quatro reais e um centavo), e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 3.892.824,01 (três milhões oitocentos e noventa e dois mil oitocentos e vinte quatro reais e um centavo), sob a seguinte dotação orçamentária:
01 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
01.01 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
01.031.0001.2001 – MANUTENCAO DA ATIVIDADE LEGISLATIVA
3.3.3.9.0.4000000000–SERV. DE TECN. DA INFORM. E COMUNIC.-140........R$ 10.000,00
03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0004.2003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
3.3.3.9.0.9200000000 – DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES – 356......R$ 3.000,00
06. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE – REC. PROPRIOS
10.301.0034.2092 PROGRAMA PARA ATENDIMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA
3.3.1.9.0.3400000000 – OUTRAS DESP DE PESSOAL DECORRENTE DE CONTRATO DE TERCEIRIZAÇÃO -4934............................................................................R$ 1.464.045,24
06. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.02 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE – REC. VINCULADOS
10.122.0034.2109 PROGRAMA FORT. EDUCAÇÃO PERMANENTE
3.3.3.9.0.3900000000 OUTROS SERV TERC. PJ – 4621.................................... R$ 11.000,00
06. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.02 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE – REC. VINCULADOS
10.301.0034.1019 AQUISIÇÃO DE EQUIP. E MAT PERMANENTE
3.4.4.9.0.5200000000 EQUIPAMENTOS E MAT. PERMANENTE–4620..........R$ 54.100,71
06. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.02 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE – REC. VINCULADOS
10.301.0034.1022 AQUISIÇÃO EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
3.4.4.9.0.5200000000 – EQUIP. E MAT PERMANENTE – 3631.....................R$ 166.244,10
3.4.4.9.0.5200000000 – EQUIP. E MAT PERMAN – 3660 ...............................R$ 142.237,83
10.301.0034.1056 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS – UBS 840089
3.4.4.9.0.5200000000 – EQUIP E MATERIAL PERMANENTE – 3632...........R$ 1.404,09
10.301.0034.1130 ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS
3.4.4.9.0.5200000000 – EQUIP E MATERIAL PERMANENTE – 4602...........R$ 378.674,38
06. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.02 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE – REC. VINCULADOS
10.306.0038.2020 SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL NA SAÚDE
3.3.3.9.0.1400000000 DIÁRIAS – 4611..................................................................R$ 2.847,01
3.3.3.9.0.3000000000 MATERIAL DE CONSUMO – 4612..................................R$ 5.000,00
3.3.3.9.0.3900000000 OUTROS SERV TERC. – PJ – 4613..................................R$ 4.000,00
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.01 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
12.361.0028.1132 – PROJETO ESPAÇO LÚDICO
3.4.4.9.0.5200000000 – EQUIPAMENTOS E MAT. PERMANENTE – 4754 ..... R$ 2.616,96
3.3.3.9.0.3000000000 - MATERIAL DE CONSUMO - 4755 ......…….............… R$ 4.550,89
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.02 – NÃO COMPUTÁVEIS NO M.D.E.
12.362.0046.2003 – MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
3.3.3.9.0.9200000000 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES - 4753….R$ 20.000,00
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.02 – NÃO COMPUTÁVEIS NO M.D.E.
12.365.0041.2045 – MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL
3.3.3.5.0.4300000000 - SUBVENCOES SOCIAIS – 4733...........……............. R$ 300.000,00
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.02 - NÃO COMPUTÁVEIS NO M.D.E.
12.361.0028 - ASSISTÊNCIA AO EDUCANDO
12.361.0028.2042 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.3.9.0.3200000000 – MAT. DE DISTRIBUICAO GRATUITA - 4734 ....… R$ 256.054,17
3.4.4.9.0.5200000000 – EQUIPAMENTOS E MAT. PERMANENTE–4735….. R$ 56.300,00
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.01 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
12.365.0046 – ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA EDUCACIONAL
12.365.0046.1021 – CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE ESCOLAS MUNICIPAIS
3.4.4.9.0.5100000000 – OBRAS E INSTALAÇÕES – 3774 ......…............… R$ 683.748,63
10 – SEC. MUN. DE PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
10.01 - SEC. MUN. DE PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
06.182.0021.2080 – PROGRAMA DE VIGILÂNCIA E MONITORAMENTO
3.3.3.90.3000000000 – MATERIAL DE CONSUMO- 1080...................................R$ 2.000,00
12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
12.03 – FUNDO MUNICIPAL CRIANÇA E ADOLESCENTE TEUTÔNIA – RECURSO FUMDICA
08.244.0030.2035 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CMDCA
3.4.4.9.0.51.00000000 – OBRAS E INSTALAÇÕES – 2210 ……..………......R$ 150.000,00
12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
12.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST.SOCIAL – RECURSO PRÓPRIO
08.244.0029.2032 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.4.4.9.0.5100000000 – OBRAS E INSTALAÇÕES – 2209 ……...........…....R$ 130.000,00
13 – FUNDO PREVIDÊNCIA SOCIAL MUN. TEUTONIA
13.01 - FUNDO PREVIDÊNCIA SOCIAL DE TEUTONIA
09.272.0031.2102 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES RPPS
3.3.3.9.0.4000000000–SERV. DE TECN. DA INF. E COMUN. –1343...............R$ 25.000,00
13 – FUNDO PREVIDÊNCIA SOCIAL MUN. TEUTONIA
13.01 - FUNDO PREVIDÊNCIA SOCIAL DE TEUTONIA
09.272.0031.2102 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES RPPS
3.3.3.9.0.3500000000 – SERVIÇOS DE CONSULTORIA – 1344.......................R$ 20.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL.................................................................R$ 3.892.824,01
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional Especial:
I – REDUÇÃO
01 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
01.01 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
01.031.0006.2001 – MANUTENCAO DA ATIVIDADE LEGISLATIVA
3.3.3.9.0.3900000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ - 110...... R$ 10.000,00
03- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0004.2003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
3.3.3.9.0.4600000000 – AUXILIO ALIMENTAÇÃO – 336...................................R$ 1.500,00
3.4.4.9.0.5200000000 – EQUIPAMENTOS E MAT. PERMANENTE – 311.........R$ 1.500,00
10 – SEC. MUN. DE PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
10.01 - SEC. MUN. DE PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
04.121.0002.2003 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
3.3.3.9.0.3600000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PF – 1047.........R$ 2.000,00
13- FUNDO PREVIDÊNCIA SOCIAL MUN. TEUTONIA
13.01 - FUNDO PREVIDÊNCIA SOCIAL DE TEUTONIA
09.272.0031.2102 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES RPPS
3.3.3.9.0.3900000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ – 1308.....R$ 45.000,00
II – SUPERÁVIT
SUPERÁVIT FINANCEIRO DO RECURSO 1046 - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE.........................................................................................…..R$ 150.000,00
SUPERAVIT FINANCEIRO DO RECURSO 01 - LIVRE..............................R$ 1.450.000,00
SUPERÁVIT FINANCEIRO DO RECURSO 040 - ASPS................................R$ 464.045,24
SUPERÁVIT FINAN. DO REC. 4504 – ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO.........R$ 22.847,01
SUPERÁVIT FINAN. DO RECURSO 1091–ALIENAÇÃO DE BENS...............R$ 54.100,71
SUPERÁVIT FINANCEIRO DO RECURSO 4931 – AQUISIÇÃO DE EQUIP E MAT PERMANENTE....................................................................................................R$ 688.560,40
SUPERÁVIT FINANCEIRO DO RECURSO 1173 – PROVA BRASIL........... R$ 256.054,17
SUPERÁVIT FINANCEIRO DO RECURSO 1174 – INFRAESTR ESCOLAR EB-MOBILIARIO............................................…..............................................….......R$ 56.300,00
SUPERÁVIT FINANCEIRO DO RECURSO 020 – MDE......................…....... R$ 690.916,48
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL...........…...................................................R$ 3.892.824,01
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 16 de janeiro de 2018.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 002/2019
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Ao cumprimentar os nobres edis, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas excelências a presente proposição, cujo objeto é a abertura de Crédito Adicional Especial, que consiste numa autorização de despesas para a qual não haja dotação específica na Lei Orçamentária Anual.
No caso concreto a abertura de Credito Adicional Especial no valor de R$ 3.892.824,01 (três milhões oitocentos e noventa e dois mil oitocentos e vinte quatro reais e um centavo), justifica-se conforme segue:
Secretaria Planejamento e Mobilidade Urbana: Esta abertura de crédito especial faz-se necessária para atender as necessidades da Secretaria de Planejamento/Defesa Civil, para cobertura de um imóvel destelhado devido ao temporal do dia 14 de dezembro de 2018, conforme certidão do sinistro do Corpo de Bombeiros.
Secretaria da Educação: A abertura do crédito especial se faz necessária para atender ao pagamento das vagas contratadas às Escolas de Educação Infantil, conveniadas via chamamento público 01-2018 e ao pagamento de despesas ocorridas no exercício anterior.
Secretaria da Saúde: A abertura do crédito especial se faz necessária para:
-Contratação de empresa terceirizada de serviços médicos por Licitação em andamento;
-Conforme Portarias nº 3.194, de 28 de novembro de 2017 e Nº 3.342, de 07 de dezembro de 2017 repasse de incentivo em parcela única aos Municípios para realização de educação e formação em Saúde;
-Valor referente ao seguro do sinistro do veículo Doblô adquirido originalmente no ano de 2016 com recurso vinculado do PAB FIXO;
-Recursos de Emendas para aquisição de equipamento e material permanente para ESF’s e UBS’s do Município.
-Valor repassado conforme Portaria nº 3.799, 26 de dezembro de 2017pelo MS.
Secretaria Municipal da Administração: Justifica-se a abertura de Crédito especial no Fundo da Previdência Social, para atender as necessidades e a manutenção das atividades do RPPS.
Na expectativa da aprovação, subscrevo.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal