Art. 1.º Fica criada 01 (uma) Gratificação, a ser atribuída a servidor ocupante de cargo efetivo de Técnico em Enfermagem que for designado, para desempenhar, além das atividades do seu cargo, atividades de Administração da Unidade Básica de Saúde Boa Vista.
§ 1º O valor da gratificação será de R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais;
§ 2º As especificações da função criada no “caput” da presente Lei, contendo a síntese dos deveres, exemplos de atribuições, condições de trabalho, requisitos para concessão e forma de recrutamento, são as que constam do “Anexo I” que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 2.º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
06.SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.01.FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0034.2092 PROGRAMA PARA ATEND. DA ATENÇÃO BÁSICA
3.3.1.9.0.1100000000 Vencimentos e Vantagens Fixas – 606
3.3.1.9.1.1300000000 Obrigações Patronais – 3681
3.3.3.9.0.4600000000 Auxílio Alimentação – 3616
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 30 de abril de 2020.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal
ANEXO I
I- Atendimento ao público na Unidade Básica de Saúde que o servidor estiver lotado;
II- Agendamento de consultas por telefone e presencialmente;
III- Administrar a Unidade Básica de Saúde;
IV- Administrar o Dispensador de Medicamentos da Unidade Básica de Saúde;
V- Gerir o material de expediente do setor.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: 40 (quarenta) horas semanais.
b) Sujeito a frequentar cursos de especialização.
a) Instrução: Ensino Médio Completo.
b) O servidor deverá ser ocupante do cargo efetivo de Técnico em Enfermagem.