Câmara de Vereadores de Teutônia

PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 76/2020 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 76/2020


Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 05/05/2020
Aprovada - 05/05/2020
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 04/05/2020
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 30/04/2020
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Art. 1.º Fica criada 01 (uma) Gratificação, a ser atribuída a servidor ocupante de cargo efetivo de Técnico em Enfermagem que for designado, para desempenhar, além das atividades do seu cargo, atividades de Administração da Unidade Básica de Saúde Boa Vista.

§ 1º O valor da gratificação será de R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais;                  

§ 2º As especificações da função criada no “caput” da presente Lei, contendo a síntese dos deveres, exemplos de atribuições, condições de trabalho, requisitos para concessão e forma de recrutamento, são as que constam do “Anexo I” que passa a fazer parte integrante desta Lei.

 

Art. 2.º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

06.SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

06.01.FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0034.2092 PROGRAMA PARA ATEND. DA ATENÇÃO BÁSICA

3.3.1.9.0.1100000000 Vencimentos e Vantagens Fixas – 606

3.3.1.9.1.1300000000 Obrigações Patronais – 3681

3.3.3.9.0.4600000000 Auxílio Alimentação – 3616

 

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 30 de abril de 2020.

 

 

Jonatan Brönstrup

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

Gratificação para servidores efetivos ocupantes do cargo de Técnico em Enfermamgem que irão exercer atividade de administração da Unidade Básica de Saúde Boa Vista.

 

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: 

I-         Atendimento ao público na Unidade Básica de Saúde que o servidor estiver lotado;

II-      Agendamento de consultas por telefone e presencialmente;

III-   Administrar a Unidade Básica de Saúde;

IV-   Administrar o Dispensador de Medicamentos da Unidade Básica de Saúde;

V-      Gerir o material de expediente do setor.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a)       Horário: 40 (quarenta) horas semanais.

b)   Sujeito a frequentar cursos de especialização.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

a)   Instrução: Ensino Médio Completo.

b)      O servidor deverá ser ocupante do cargo efetivo de Técnico em Enfermagem.