Art. 1º. Fica alterada a redação do caput do art. 2º da Lei Municipal nº 2.646, de 23 de março de 2007, que dispõe sobre a criação do Conselho do FUNDEB, que passa a vigorar com o seguinte texto:
“Art. 2º O Conselho do FUNDEB é constituído por 11(onze) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminadas:”
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 30 de abril de 2020.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal