Câmara de Vereadores de Teutônia

PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 78/2020 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 78/2020


Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 05/05/2020
Aprovada - 05/05/2020
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 04/05/2020
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 30/04/2020
_078-20_-_alteraaaaao_lei_2 Tipo: .646_ Tamanho: 85KB Ícone de download Download

Art. 1º. Fica alterada a redação do caput do art. 2º da Lei Municipal nº 2.646, de 23 de março de 2007, que dispõe sobre a criação do Conselho do FUNDEB, que passa a vigorar com o seguinte texto:

 

“Art. 2º O Conselho do FUNDEB é constituído por 11(onze) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminadas:”

 

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 30 de abril de 2020.

 

 

 

 

Jonatan Brönstrup

 Prefeito Municipal