Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 92.400,00 (noventa e dois mil e quatrocentos reais), sob as seguintes dotações orçamentárias:
06. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.01. FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.301.0034.2092 - PROGRAMA PARA ATENDIMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA
3.3.3.9.0.4600000000 - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO – 3616.......................................R$ 25.000,00
09. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
09.01. SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA
20.608.0075.1033 – AUXÍLIO A AGRICULTORES P/ CONST AVIÁRIOS
3.3.3.6.0.4500000000 – SUBVENÇÕES ECONÔMICAS – 937.................................R$ 19.400,00
12. SEC. MUN. DE ASSIST. SOCIAL E HABITAÇÃO
12.01. FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL
08.244.0030.2023 - BLOCO IGD SUAS
3.3.3.9.0.1400000000 - DIÁRIAS CIVIL – 1294 ……………………........……….......R$ 2.000,00
3.3.3.9.0.3000000000 - MATERIAL DE CONSUMO – 1226……...….........................R$ 2.000,00
3.3.3.9.0.3600000000 - OUTROS SERV. DE TERCEIROS-PESSOA FÍSICA-1227...R$ 2.000,00
3.3.3.9.0.3900000000 - OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA JUR – 1228...R$ 2.000,00
12. SEC. MUN. DE ASSIST. SOCIAL E HABITAÇÃO
12.01. FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL
08.244.0030.2095 - BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
3.3.3.9.0.3000000000 - MATERIAL DE CONSUMO - 1287….......................…….. R$ 20.000,00
3.3.3.9.0.3900000000 - OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA JUR – 1286.R$ 20.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES............................................................................R$ 92.400,00
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar a redução de crédito das seguintes dotações orçamentárias:
06. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.01. FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.301.0034.2091 - PROGRAMA DE ATENDIMENTO AOS MUNÍCIPES
3.3.3.9.0.3200000000-MATERIAL, BEM OU SERV. PARA DISTR GRAT.-1667...R$ 25.000,00
09. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
09.01. SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA
20.606.0073.2060 – MANUTENÇÃO PROG. SEMENTES E MUDAS
3.3.3.9.0.3000000000 – MATERIAL DE CONSUMO – 908.........................................R$ 5.600,00
09. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
09.01. SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA
20.608.0010.2003 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
3.3.3.9.0.3000000000 - MATERIAL DE CONSUMO – 915........................................R$ 13.800,00
SUPERÁVIT 2019 ( RECURSO 1119 – BLOCO SUAS ).............................................R$ 8.000,00
SUPERÁVIT 2019 ( RECURSO 1149 – BLOCO PSB )..............................................R$ 40.000,00
TOTAL DAS REDUÇÕES............................................................................................R$ 92.400,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 30 de abril de 2020.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal