A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TEUTÔNIA, através de seus membros infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e com fundamento no artigo 31, inciso II da Lei Orgânica Municipal e no artigo 33 incisos do Regimento Interno desta Casa, encaminha e propõe o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º O artigo 84, da Lei Municipal nº 4.433, de 29 de Maio de 2015, passa vigorar com a seguinte redação:
“Art. 84 - Para que ocorra a alteração de titular de unidade consumidora ativa, por motivo de locação, deverá o locatário ou seu representante legal, apresentar contrato de locação ou documentos equivalentes, que serão analisados pelo Departamento de Água o qual poderá exigir outros documentos para confirmar a legitimidade das partes envolvidas.
I - Após a confirmação da titularidade está será alterada, sendo a conta emitida em nome do locatário, recaindo sobre este a responsabilidade pelos débitos que por ventura vierem a existir enquanto durar o presente contrato realizado entre as partes.
II - Findo o contrato de locação do imóvel, o locatário deverá apresentar junto ao Departamento de água, documento assinado pelo proprietário do imóvel com firma reconhecida onde demonstre que o presente contrato de locação chegou ao fim, para que assim titularidade do imóvel seja alterada para o nome do proprietário do imóvel, ora locador.
III - Não realizando este procedimento a conta continuará sendo emitida em nome do Locatário que ficará responsável pelos débitos, podendo este ser lançado em dívida ativa.
Parágrafo único - Em caso do consumo estar suspenso por falta de pagamento, a unidade somente será religada mediante solicitação do titular e a apresentação dos documentos citados no caput deste artigo e demais comprovações, que o Departamento de Água julgará necessário”.
Art. 2 - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara, 27 de abril de 2020.
Aline Röhrig Kohl Cleudori Paniz Pedro Hartmann
Secretária Presidente Vice-Presidente