Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.595.000,00 (um milhão quinhentos e noventa e cinco mil reais), sob as seguintes dotações orçamentárias:
01. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
01.01. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
01.031.0001.1001 - AQUISIÇÃO DE EQUIP E MAT PERMANENTE
3.4.4.9.0.5200000000 - EQUIP E MAT PERMANENTE – 101...................................R$ 20.000,00
05. SECRET. MUN. OBRAS, VIAÇÃO E TRANSPORTES
15.451.0010.2003 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
3.3.3.9.0.3000000000 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES – 1585......................R$100.000,00
06. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.303.0035.2019 MEDICAMENTOS
3.3.3.9.3.3200000000 MAT., BEM OU SERV P/DISTRIB GRATUITA - 3683.........R$10.000,00
10.301.0034.2092 - PROGRAMA PARA ATENDIMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA
3.3.3.9.0.3000000000 - MATERIAL DE CONSUMO - 640.......................................R$130.000,00
3.3.3.9.0.3600000000 - OUTROS SERV TERC PF - 643..............................................R$20.000,00
3.3.3.9.0.3900000000 - OUTROS SERV TERC PJ - 641............................................R$230.000,00
3.3.3.9.0.4000000000 - SERV TECN DA INFORM E COM - PJ - 682........................R$70.000,00
10.302.0108.2106 MANUTENÇÃO DA GESTÃO PLENA
3.3.3.9.0.3900000000 - OUTROS SERV TERC PJ - 3697.......................................R$1.000.000,00
10. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
10.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
15.451.0104.1136 - IMPLANTAÇÃO DO TEUTOPARK
3.4.4.9.0.5100000000 OBRAS E INSTALAÇÕES - 1084.............................................R$15.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES.......................................................................R$ 1.595.000,00
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar a redução de crédito das seguintes dotações orçamentárias:
I- REDUÇÃO
01. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
01.01. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
01.031.0006.2001 - MANUTENÇÃO DA ATIVIDADE LEGISLATIVA
3.3.3.9.0.3900000000 - OUTROS SERV TERC PJ – 110.............................................R$ 20.000,00
06. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.303.0035.2019 MEDICAMENTOS
3.3.3.9.0.3200000000 MAT.L, BEM OU SERV P/DISTRIB GRATUITA - 636.........R$10.000,00
10. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
10.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
15.451.0104.1136 - IMPLANTAÇÃO DO TEUTOPARK
3.3.3.9.0.3900000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ - 1083...................R$6.000,00
3.3.3.9.0.3000000000 MATERIAL DE CONSUMO - 1082............................................R$9.000,00
99.999.9999.9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
3.9.9.9.9.9900000000-RESERVA DE CONTING. E RESERVA DO RPPS-9999.....R$100.000,00
II- EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO RECURSO 4500............................................R$450.000,00
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO RECURSO 4501.........................................R$1.000.000,00
TOTAL DAS REDUÇÕES.......................................................................................R$ 1.595.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 08 de maio de 2020.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal