Art. 1º. Fica alterada, pelo período de três meses, com possibilidade de renovação por mais três meses através de Decreto Municipal, a redação do inciso V do artigo 4º da Lei Municipal nº 3.351/2010 alterada pela Lei Municipal 5.265/2019, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º
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V – O incentivo financeiro para indústria com grande repercussão econômica e/ou social trata de benefício financeiro para indústrias que gerem empregos diretos e indiretos em maior quantidade, bem como pela expressividade de arrecadação de tributos para o Município de Teutônia, através de sistema de pontos.
a) Critério 01 – Empregos diretos:
De 900 até 999 empregos diretos – 5
De 1.000 até 1.099 empregos diretos – 10
De 1.100 até 1.199 empregos diretos – 15
Acima de 1.200 empregos diretos – 20
b) Critério 02 – Empregos indiretos:
De 100 até 199 empregos indiretos – 5
De 200 até 299 empregos indiretos – 10
De 300 até 399 empregos indiretos – 20
Acima de 400 empregos indiretos – 25
c) Critério 03 – Área edificada ocupada pelo empreendimento:
De 10.000 m2 até 13.499 m2 – 5
De 13.500 m2 até 16.999 m2 – 10
Acima de 17.000 m2 – 15
Art. 2º. Fica suspenso, pelo período de três meses, com possibilidade de renovação por mais três meses através de Decreto Municipal, o critério disposto no §6º do artigo 4º da Lei Municipal nº 3.351/2010 alterada pela Lei Municipal 5.265/2019.
Art. 3º. Fica alterada, pelo período de três meses, com possibilidade de renovação por mais três meses através de Decreto Municipal, a redação do artigo 7º da Lei Municipal nº 3.351/2010 alterada pela Lei Municipal 5.265/2019, passando a vigorar a seguinte redação:
“Art. 7º No que se refere ao inciso V, do artigo 4º desta Lei, apurado o número de pontos para concessão do incentivo financeiro para a indústria com grande repercussão econômica e/ou social, o valor do incentivo mensal será apurado considerando as seguintes faixas de valores:
I – Faixa A – De 5 pontos até 10 pontos – R$ 25.000,00
II – Faixa B – De 15 pontos até 20 pontos – R$ 26.500,00
III – Faixa C – De 25 pontos até 30 pontos – R$ 28.000,00
IV – Faixa D – De 35 pontos até 40 pontos – R$ 29.500,00
V – Faixa E – De 45 pontos até 50 pontos – R$ 31.000,00
VI – Faixa F – De 55 pontos até 60 pontos – R$ 32.500,00
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 08 de maio de 2020.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal