Câmara de Vereadores de Teutônia

PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 83/2020 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 83/2020


Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 26/05/2020
Aprovada - 26/05/2020
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 25/05/2020
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 22/05/2020
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                          Art. 1.º Será cobrada Contribuição de Melhoria, em decorrência da execução pelo Poder Executivo Municipal, de obras de pavimentação asfáltica nas seguintes ruas do Município de Teutônia/RS:

  1.                  Rua Helmuth Heemann, Bairro Canabarro, trecho entre a Rua Adão de Oliveira e pavimentação existente, totalizando a área de 1.802,06m²;
  2.               Rua Erni Huckriede, Bairro Canabarro, trecho entre a Rua Palmiro Alves de Souza até a Rua 16 de Abril, totalizando a área de 760,24m²;
  3.            Rua 24 de Maio, Bairro Canabarro, trecho entre a Rua Palmiro Alves de Souza até a Rua 16 de Abril, totalizando a área de 760,63m²;
  4.            Rua Eri Dienstmann, Bairro Canabarro, trecho entre a Rua Edmundo Carlos Berwig até a Rua Afonso Carlos Augustin, totalizando a área de 2037,49m²;
  5.               Rua Edmundo Carlos Berwig, Bairro Canabarro, trecho entre a Rua Osvaldo Dienstmann até a Rua Erni Huckriede, totalizando a área de 5.085,99m²;
  6.            Guilherme Schneider Sobrinho, Bairro Canabarro, trecho entre a Rua 17 de Junho até a Rua Arnaldo Krug, totalizando a área de 2.168,15m²;
  7.         Rua Telmo Queiroz, Bairro Canabarro, trecho entre a Rua 31 de Março até a Rua Guilherme Schneider Sobrinho, totalizando a área de 1.591,46m²;
  8.      Rua Otto Antoni, Bairro Canabarro, trecho entre a Rua 31 de Março e a Rua Guilherme Schneider Sobrinho, totalizando a área de 1.579,50m²;
  9.            Rua 31 de Março, Bairro Canabarro, trecho entre a Rua Ernani Julio Sippel e a Rua Helmuth Heemann, totalizando a área de 5.911,62m²;
  10.               Rua 24 de Maio, Bairro Canabarro, trecho entre a Rua Afonso Carlos Augustin até a Rua Edmundo Carlos Berwig, totalizando a área de 2.036,58m²;
  11.            Rua Erni Huckiede, Bairro Canabarro, trecho entre a Rua Afonso Carlos Augustin até a Rua Edmundo Carlos Berwig, totalizando a área de 2.016,95m²;
  12.         Rua Palmiro Alves de Souza, Bairro Canabarro, trecho entre a Rua Eri Dienstmann até o Lote 024 da Quadra 299, totalizando a área de 3.653,65m²;
  13.      Rua Arno Feldens, Bairro Canabarro, trecho entre a Rua Adão de Oliveira até os números 202 e 201, totalizando a área de 1.799,46m²;
  14.      Rua Alfredo Closs, Bairro Canabarro, trecho entre a Rua Adão de Oliveira até a Rua Antônio Tertulino da Rosa, totalizando a área de de 2.180,49m²;
  15.         Rua Rudi Wallauer, Bairro Centro Administrativo, trecho entre a Rua Senhor dos Passos até a Rua Três de Outubro, totalizando a área de 4.903,34m²;
  16.      Rua Ewaldo Schaeffer, Bairro Canabarro, trecho entre a Rua Palma Sola até a Rua Ruben Lindemann, totalizando a área de 7.856,80m²;
  17.   Rua Ruben Lindemann, Bairro Canabarro, trecho entre a Rua Adolfo Henrique Lindemann até a Rua Ewaldo Schaeffer, totalizando a área de 2.236,32m²;

XVIII. Rua Adolfo Henrique Lindemann, Bairro Canabarro, trecho entre a Rua Ruben Lindemann até a Rua Helmuth Dickel, totalizando a área de 3813,60m²;

XIX.  Rua Helmuth Dickel, Bairro Canabarro, trecho entre a Rua Adolfo Henrique Lindemann até a Rua Duque de Caxias, totalizando a área de 2.936,80m²;

XX.  Rua Arnaldo Krug, Bairro Canabarro, trecho entre a Rua Balduino Ninow até a Rua 31 de Março, totalizando a área de 5.221,97m²;

XXI.  Rua Edmundo Haustein, Bairro Centro Administrativo e Canabarro, trecho entre os pavimentos existentes, totalizando a área de 3.092,70m²;

XXII  Avenida 1 Oeste, Bairro Centro Administrativo, trecho entre a Rua 3 Sul e 7 Sul, totalizando a área de 8.420,00m².

 

Art. 2.º A Contribuição de Melhoria, referente às ruas mencionadas no Art. 1.º da presente Lei, será cobrada observados os seguintes critérios:

I – serão considerados os imóveis direta ou indiretamente beneficiados pela execução das obras os especificado em edital;

II - o valor da contribuição de melhoria terá como limite o custo da execução da obra e, como limite individual, 100% (cem por cento) do acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado;

III - desconto sobre a valorização imobiliariária de 65% (sessenta e cinco por cento) para os munícipes beneficiados que ganham entre 1 a 5 salários mínimos de renda familiar e de 40% (quarenta por cento) para os que tenham renda familiar superior a 5 salários mínimos;

IV - desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor já com a aplicação do desconto previsto no inciso III deste artigo para os munícipes que optarem em realizar o pagamento à vista;

V - possibilidade de parcelamento do valor em até 60X (sessenta vezes) para aqueles que não optarem pelo pagamento à vista, com parcela mínima de R$40,60 (quarenta reais e sessenta centavos).

 

Art. 3.º Para a cobrança da Contribuição de Melhoria a Administração Municipal publicará edital prévio à execução da obra contendo, entre outros elementos julgados convenientes, os seguintes:

I – delimitação das áreas diretamente beneficiadas e a relação dos imóveis nelas compreendidas;

II – memorial descritivo do projeto da rua a ser pavimentada;

III – orçamento total ou parcial do custo da obra;

IV – determinação da parcela do custo da obra a ser ressarcida pela contribuição de melhoria, com base na valorização de cada imóvel beneficiado, com o correspondente plano de rateio, contendo, em anexo, a planilha de cálculo.

 

Art. 4.º Após a conclusão da obra, será publicado o demonstrativo do custo final, seguindo-se o lançamento da Contribuição de Melhoria.

Parágrafo único. No lançamento, sua notificação, prazos, formas de pagamento e demais aspectos não especificados nesta Lei, serão observadas as normas e procedimentos estabelecidos na Lei n.º 5.005, de 11 de junho de 2018.

 

Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 22 de maio de 2020.

 

 

Jonatan Brönstrup

Prefeito Municipal