Câmara de Vereadores de Teutônia

PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 03/2019 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 03/2019


Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 28/01/2019
Aprovada - 28/01/2019
Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 18/01/2019
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 17/01/2019
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 16/01/2019
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PROJETO DE LEI Nº 003/2019

 

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.108.078,11 (dois milhões cento e oito mil setenta e oito reais e onze centavos) e dá outras providências.

 

                                 Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.108.078,11 (dois milhões cento e oito mil setenta e oito reais e onze centavos), sob as seguintes dotações orçamentárias:

 

06. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

06.01  FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE – REC. PRÓPRIOS

10.301.0034.1002 AQUISIÇÃO DE VEÍCULO

3.4.4.9.0.5200000000 EQUIP E MATERIAL PERMANENTE – 3617.....................R$ 300.000,00

 

06. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

06.02  FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE – REC. VINCULADOS

10.301.0034.1022 AQUISIÇÃO EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

10.301.0034.1019 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MAT PERMANENTE

3.4.4.9.0.5200000000 EQUIPAMENTOS E MAT PERMAN- 3630 .............................R$ 2.697,89

 

06. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

06.02  FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE – REC. VINCULADOS

10.301.0034.2092 PROGRAMA PARA ATENDIMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA

3.3.1.9.0.1100000000 VENC E VANTAGENS FIXAS – 4607....................................R$ 95.850,23

3.4.4.9.0.5200000000 EQUIP E MATERIAL PERMANENTE – 642.......................R$   50.000,00

 

10.301.0034.2092 PROGRAMA PARA ATENDIMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA

3.3.3.9.0.3900000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERC – PJ – 3691.................................R$ 38,85

 

10.302.0034.2018  PROGRAMA GESTANTES

3.3.3.9.0.3900000000 OUTROS SERV. TERCEIROS – PJ – 4930.................................R$  787,80

 

10.304.0036.2089 PROGRAMA VIGILÂNCIA EM SAÚDE

3.4.4.9.0.5200000000 EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE – 1673....................R$   80.000,00

 

07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

07.02 - NÃO COMPUTÁVEIS NO M.D.E.

12.361.0028 - ASSISTÊNCIA AO EDUCANDO

12.361.0028.2040 - MERENDA ESCOLAR

3.3.3.9.0.3000000000 - MATERIAL DE CONSUMO - 1774 ..........…..……......… R$ 123.502,26

 

07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

07.02 - NÃO COMPUTÁVEIS NO M.D.E.

12.361.0047 - ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0047.2042 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ENSINO FUNDAMENTAL

3.3.1.9.0.1100000000 – VENC. E VANTAGENS FIXAS PESSOAL – 4732 …....... R$ 57.994,39

3.4.4.9.0.5100000000 - OBRAS E INSTALAÇÕES – 772……………................… R$ 558.725,70

 

07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

07.02 - NÃO COMPUTÁVEIS NO M.D.E.

12.361.0047 - ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0047.2042 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ENSINO FUNDAMENTAL

3.3.3.9.0.3000000000 - MATERIAL DE CONSUMO – 798 .........………............…  R$ 25.390,83

 

07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

07.03 – FUNDO MANUTENÇAO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB

12.361.0047 - ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0047.2042 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ENSINO FUNDAMENTAL

3.3.1.9.0.1100000000 – VENCIMENTOS E VANT. FIXAS PESSOAL–781 ......... R$ 550.000,00

3.3.3.9.0.3000000000 - MATERIAL DE CONSUMO – 793 .....…......................…  R$ 100.000,00

3.3.3.9.0.3900000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ – 794...…..… R$ 163.090,16

 

TOTAL DO CRÉDITO SUPLEMENTAR................................................................R$ 2.108.078,11

 

                                 Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar a redução de crédito das seguintes dotações orçamentárias:

 

I – SUPERÁVIT

 

SUPERÁVIT FINANCEIRO DO RECURSO 001 - LIVRE ......................................R$ 300.000,00

 

SUPERÁVIT FINANCEIRO DO RECURSO 4510 – PAB FIXO..............................R$ 145.850,23

 

SUPERÁVIT FINANCEIRO DO REC. 4986 – ATENÇÃO A SAÚDE MENTAL...........R$ 38,85

 

SUPERÁVIT FINANCEIRO DO RECURSO 4590 – LIMITE FINANC MEDIA ALTA COMPLEX AMBULATORIAL..........................................................................................R$787,80

 

SUPERÁVIT FINANCEIRO DO RECURSO 4710 – TETO FINANCEIRO..............R$ 80.000,00

 

SUPERÁVIT FINAN. DO RECURSO 4931 – AQUISIÇÃO DE EQUIP E MAT. PERMANENTE...............................................................................................................R$ 2.697,89

 

SUPERÁVIT FINAN. DO REC. 1007–MERENDA ESCOLAR– FEDERAL..........R$ 123.502,26

 

SUPERÁVIT FINANCEIRO DO REC. 1027–APOIO FINANCEIRO FNDE........... R$ 57.994,39

 

SUPERÁVIT FINANCEIRO DO RECURSO 1002 – SALARIO EDUCAÇÃO...... R$ 558.725,70

 

SUPERÁVIT FINANCEIRO DO RECURSO 1062 – PROGRAMA   DINHEIRO   DIRETO   NA

ESCOLA ...............................................................................................……………... R$ 25.390,83

 

SUPERÁVIT FINANCEIRO DO RECURSO 031 – FUNDEB...….......…..……..... R$ 813.090,16

 

TOTAL DO CRÉDITO SUPLEMENTAR...............................................................R$ 2.108.078,11

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 16 de janeiro de 2019.

 

 

Jonatan Brönstrup

Prefeito Municipal

 

PROJETO DE LEI Nº 003/2019

 

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

                                                                                     

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

Ao cumprimentar os nobres edis, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas excelências a presente proposição, cujo objeto é a abertura de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.108.078,11 (dois milhões cento e oito mil setenta e oito reais e onze centavos).

As suplementações são oriundas de superávit financeiro de recursos e serão destinadas às dotações que estão com insuficiência de recursos para o cumprimento das obrigações das Secretarias. 

Na expectativa da apreciação e aprovação, subscrevo.

 

 

 

 

Jonatan Brönstrup

Prefeito Municipal