PROJETO DE LEI Nº 003/2019
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.108.078,11 (dois milhões cento e oito mil setenta e oito reais e onze centavos), sob as seguintes dotações orçamentárias:
06. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE – REC. PRÓPRIOS
10.301.0034.1002 AQUISIÇÃO DE VEÍCULO
3.4.4.9.0.5200000000 EQUIP E MATERIAL PERMANENTE – 3617.....................R$ 300.000,00
06. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.02 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE – REC. VINCULADOS
10.301.0034.1022 AQUISIÇÃO EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
10.301.0034.1019 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MAT PERMANENTE
3.4.4.9.0.5200000000 EQUIPAMENTOS E MAT PERMAN- 3630 .............................R$ 2.697,89
06. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.02 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE – REC. VINCULADOS
10.301.0034.2092 PROGRAMA PARA ATENDIMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA
3.3.1.9.0.1100000000 VENC E VANTAGENS FIXAS – 4607....................................R$ 95.850,23
3.4.4.9.0.5200000000 EQUIP E MATERIAL PERMANENTE – 642.......................R$ 50.000,00
10.301.0034.2092 PROGRAMA PARA ATENDIMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA
3.3.3.9.0.3900000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERC – PJ – 3691.................................R$ 38,85
10.302.0034.2018 PROGRAMA GESTANTES
3.3.3.9.0.3900000000 OUTROS SERV. TERCEIROS – PJ – 4930.................................R$ 787,80
10.304.0036.2089 PROGRAMA VIGILÂNCIA EM SAÚDE
3.4.4.9.0.5200000000 EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE – 1673....................R$ 80.000,00
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.02 - NÃO COMPUTÁVEIS NO M.D.E.
12.361.0028 - ASSISTÊNCIA AO EDUCANDO
12.361.0028.2040 - MERENDA ESCOLAR
3.3.3.9.0.3000000000 - MATERIAL DE CONSUMO - 1774 ..........…..……......… R$ 123.502,26
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.02 - NÃO COMPUTÁVEIS NO M.D.E.
12.361.0047 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0047.2042 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.1.9.0.1100000000 – VENC. E VANTAGENS FIXAS PESSOAL – 4732 …....... R$ 57.994,39
3.4.4.9.0.5100000000 - OBRAS E INSTALAÇÕES – 772……………................… R$ 558.725,70
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.02 - NÃO COMPUTÁVEIS NO M.D.E.
12.361.0047 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0047.2042 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.3.9.0.3000000000 - MATERIAL DE CONSUMO – 798 .........………............… R$ 25.390,83
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.03 – FUNDO MANUTENÇAO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB
12.361.0047 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0047.2042 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.1.9.0.1100000000 – VENCIMENTOS E VANT. FIXAS PESSOAL–781 ......... R$ 550.000,00
3.3.3.9.0.3000000000 - MATERIAL DE CONSUMO – 793 .....…......................… R$ 100.000,00
3.3.3.9.0.3900000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ – 794...…..… R$ 163.090,16
TOTAL DO CRÉDITO SUPLEMENTAR................................................................R$ 2.108.078,11
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar a redução de crédito das seguintes dotações orçamentárias:
I – SUPERÁVIT
SUPERÁVIT FINANCEIRO DO RECURSO 001 - LIVRE ......................................R$ 300.000,00
SUPERÁVIT FINANCEIRO DO RECURSO 4510 – PAB FIXO..............................R$ 145.850,23
SUPERÁVIT FINANCEIRO DO REC. 4986 – ATENÇÃO A SAÚDE MENTAL...........R$ 38,85
SUPERÁVIT FINANCEIRO DO RECURSO 4590 – LIMITE FINANC MEDIA ALTA COMPLEX AMBULATORIAL..........................................................................................R$787,80
SUPERÁVIT FINANCEIRO DO RECURSO 4710 – TETO FINANCEIRO..............R$ 80.000,00
SUPERÁVIT FINAN. DO RECURSO 4931 – AQUISIÇÃO DE EQUIP E MAT. PERMANENTE...............................................................................................................R$ 2.697,89
SUPERÁVIT FINAN. DO REC. 1007–MERENDA ESCOLAR– FEDERAL..........R$ 123.502,26
SUPERÁVIT FINANCEIRO DO REC. 1027–APOIO FINANCEIRO FNDE........... R$ 57.994,39
SUPERÁVIT FINANCEIRO DO RECURSO 1002 – SALARIO EDUCAÇÃO...... R$ 558.725,70
SUPERÁVIT FINANCEIRO DO RECURSO 1062 – PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA
ESCOLA ...............................................................................................……………... R$ 25.390,83
SUPERÁVIT FINANCEIRO DO RECURSO 031 – FUNDEB...….......…..……..... R$ 813.090,16
TOTAL DO CRÉDITO SUPLEMENTAR...............................................................R$ 2.108.078,11
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 16 de janeiro de 2019.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 003/2019
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Ao cumprimentar os nobres edis, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas excelências a presente proposição, cujo objeto é a abertura de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.108.078,11 (dois milhões cento e oito mil setenta e oito reais e onze centavos).
As suplementações são oriundas de superávit financeiro de recursos e serão destinadas às dotações que estão com insuficiência de recursos para o cumprimento das obrigações das Secretarias.
Na expectativa da apreciação e aprovação, subscrevo.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal