Art. 1.º Fica criada a seguinte Função Gratificada, a qual passa a integrar o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas estabelecido pela Lei nº 2.238/2005 que alterou a Lei nº 181/87:
01 Coordenador Administrativo Educacional -- FG 04
Art. 3.º Fica extinta a seguinte Função Gratificada criada pela Lei n.º 4.196/2014 integrante do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas estabelecido pela Lei nº 2.238/2005 que alterou a Lei nº 181/87:
Quantidade Denominação Padrão CC Código da FG
01 Coordenador de Planejamento Controle e Avaliação -- FG 04
Art. 4.º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 22 de maio de 2020.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal
ANEXO I
CARGO: Coordenador Administrativo Educacional
PADRÃO: FG4
ATRIBUIÇÕES GERAIS:
- Desenvolver atividades de grande complexidade, envolvendo coordenação, supervisão, execução e planejamento administrativo;
- Fiscalizar a execução de contratos;
- Prestar auxílio nos trabalhos e estudos relacionados a assuntos administrativos e operacionais;
- Ser responsável pelas aquisições de material e serviço;
- Coordenar, organizar os processos e procedimentos relativos às compras e licitações para a Secretaria Municipal de Educação;
- Planejar e executar atividades relacionadas ao controle e fiscalização da legalidade, eficácia e eficiência da gestão administrativa;
- Manter constante atualização sobre as legislações, normas e resoluções de cunho educacional no âmbito da União, Estado e do Município;
- Acompanhar e dar seguimento aos Termos realizados em parceria com a administração pública (Secretaria Municipal de Educação) e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco;
- Elaborar documentos por parte da Secretaria Municipal de Educação para órgãos como a Defensoria Pública; Juizado da Infância e Juventude e Ministério Público, quando demandados;
- Prestar contas junto às plataformas online SIGPC, FPE e SIMEC referente a recursos advindos da União e do Estado;
- Acompanhar administrativamente a execução de obras/reformas nos educandários municipais (licitação, contrato, empenho, pagamento e aditivos);
- Executar atividades para o funcionamento do transporte escolar do Município (cálculo do km rodado; licitação; acompanhamento de contratos; itinerários; fiscalização; documentação dos veículos e motoristas);
- Acompanhar e dar andamento à contratação de serviços de terceiros necessários as atividades da Secretaria Municipal de Educação;
- Realizar o cadastro de novas iniciativas no SIMEC, com inserção de cronograma de execução, quantidades nos itens e elaboração do detalhamento;
- Acompanhar os Termo de Compromissos vinculados a este órgão;
- Formalizar e acompanhar as adesões de itens com a existência de Ata de Registro de Preços do FNDE junto a plataforma SIGARP;
- Acompanhar a análise das iniciativas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento de Ensino;
- Realizar diligências junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento de Ensino e Ministério da Educação;
- Atuar no monitoramento e prestação de contas dos programas OBRAS e PAR junto a plataforma online SIMEC;
- Atuar no planejamento, execução e avaliação dos programas e atividades educacionais;
- Coordenar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: 40(quarenta) horas semanais.
b) Sujeito a frequentar cursos de especialização.
a) Instrução: Nível Superior Completo