Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), sob as seguintes dotações orçamentárias:
06. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.01. FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.301.0034.2115 - CORONAVIRUS – COVID 19
3.3.3.90.3000000000 - MATERIAL DE CONSUMO – 684 ....................................... R$ 10.000,00
3.3.3.90.3900000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ – 687.....................R$ 5.000,00
10. SEC. MUN. DE PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
10.01. SEC. MUN. DE PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
15.451.0058.1131 - MOBILIDADE URBANA
3.4.4.90.5100000000 - OBRAS E INSTALAÇÕES – 1087..........................................R$ 12.000,00
TOTAL DOS CRÉDITOS ........................................................................................... R$ 27.000,00
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar a redução de crédito das seguintes dotações orçamentárias:
REDUÇÃO
06. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.01. FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.301.0034.2115 - CORONAVIRUS – COVID -19
3.3.3.9.0.3600000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PF – 683.................R$ 15.000,00
10. SEC. MUN. DE PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
10.01. SEC. MUN. DE PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
04.121.0002.2003 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
3.3.3.90.4600000000 - AUXILIO – ALIMENTAÇÃO – 1049.....................................R$ 12.000,00
TOTAL DAS REDUÇÕES............................................................................................R$ 27.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 22 de maio de 2020.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal