Câmara de Vereadores de Teutônia

PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 89/2020 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 89/2020


Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 26/05/2020
Aprovada - 26/05/2020
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 25/05/2020
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 22/05/2020
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Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), sob as seguintes dotações orçamentárias:

 

06. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

06.01. FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

10.301.0034.2115 - CORONAVIRUS – COVID 19

3.3.3.90.3000000000 - MATERIAL DE CONSUMO – 684 ....................................... R$ 10.000,00

3.3.3.90.3900000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ – 687.....................R$ 5.000,00

 

10. SEC. MUN. DE PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA

10.01. SEC. MUN. DE PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA

15.451.0058.1131 - MOBILIDADE URBANA

3.4.4.90.5100000000 - OBRAS E INSTALAÇÕES – 1087..........................................R$ 12.000,00

 

TOTAL DOS CRÉDITOS ........................................................................................... R$ 27.000,00

 

Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar a redução de crédito das seguintes dotações orçamentárias:

 

REDUÇÃO

 

06. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

06.01. FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

10.301.0034.2115 - CORONAVIRUS – COVID -19

3.3.3.9.0.3600000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PF – 683.................R$ 15.000,00

 

10. SEC. MUN. DE PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA

10.01. SEC. MUN. DE PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA

04.121.0002.2003 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA

3.3.3.90.4600000000 - AUXILIO – ALIMENTAÇÃO – 1049.....................................R$ 12.000,00

 

TOTAL DAS REDUÇÕES............................................................................................R$ 27.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 22 de maio de 2020.

 

 

 

Jonatan Brönstrup

Prefeito Municipal