Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), sob a seguinte dotação orçamentária:
09. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
09.02. FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
18.541.0063.1095 – CONSTRUÇÃO DE VALA ATERRO SANITÁRIO
3.4.4.90.5200000000-EQUIPAMENTOS E MAT. PERMANENTE-992……...R$ 250.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL.....................................................................R$ 250.000,00
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional Especial, a redução de Crédito da seguinte dotação orçamentária:
09. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
09.02. FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
18.541.0063.2076 – MANUT. ATERRO SANITÁRIO E COLETA SELETIVA DO LIXO
3.3.3.90.3900000000-OUTROS SERV. DE TERC.-PESSOA JURÍDICA-931..R$ 100.000,00
03. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0901.2006 - PRECATÓRIOS /RPV
3.3.3.90.9100000000 - SENTENÇAS JUDICIAIS – 330...................................R$ 150.000,00
TOTAL DAS REDUÇÕES.…..............................................................................R$ 250.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 22 de maio de 2020.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal