Art. 1º Fica incluída a seguinte ação no anexo I, da Lei nº 4.816, de 24 de julho de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município, para o período de 2018 a 2021-PPA e na Lei 5.223, de 12 de setembro de 2019, que trata sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício Financeiro de 2020-LDO:
Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação
Programa: 0030 – Assistência Social - Programas
Ação: 30.05 – Coronavírus – COVID 19
Valor: R$ 63.635,04.
Justificativa: O recurso provém de repasse de recursos do Cofinanciamento Federal no atendimento às demandas emergenciais de enfrentamento ao novo Coronavírus.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor R$ 63.635,04 (sessenta e três mil seiscentos e trinta e cinco reais e quatro centavos), sob a seguinte dotação orçamentária:
12. SEC. MUN. DE ASSIST. SOCIAL E HABITAÇÃO
12.01. FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0030.2115 – CORONAVÍRUS – COVID 19
3.3.1.90.1100000000-VENC. E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL-1239.R$ 43.174,17
3.3.1.90.1100000000-VENC. E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL-1240.R$ 20.460,87
TOTAL DOS CRÉDITOS ESPECIAIS..................................................................R$ 63.635,04
Art. 3º Servirá de recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional Especial, a redução de Crédito da seguinte dotação orçamentária:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO RECURSO 1149 – BLOCO PSB.............R$ 43.174,17
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO RECURSO 1159 – PSEMC-FNAS..........R$ 20.460,87
TOTAL DAS FONTES DE RECURSO ............................................................... R$ 63.635,04
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 22 de maio de 2020.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal