Art. 1º. Fica alterada a redação do caput do Art. 1º da Lei Municipal nº 5.273/2019 alterada pela Lei Municipal 5.334/2020, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social constituído em pagamento de aluguel de prédio destinado à instalação da empresa VALMIR OLIVEIRA DO AMARAL EIRELI, inscrita no CNPJ n.º 11.891.097/0001-96, no Município de Teutônia/RS.”
Art. 2º Tendo em vista a emergência do incentivo, fica permitido o pagamento retroativo ao mês de maio/2020.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 29 de maio de 2020.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal