PROJETO DE LEI N.º 004/2019
Inclui o Padrão de Vencimento 05.01-RE na tabela dos cargos de provimento efetivo da Lei nº 5.100/2018, que estabelece o índice para a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores, dos proventos dos aposentados e das pensões, do Poder Executivo e dá outras providências.
Art. 1º Inclui o Padrão de Vencimento 05.01-RE, criado pela Lei nº 5.077/2018, na tabela dos cargos de provimento efetivo do artigo 2º da Lei nº 5.100/2018, que passa vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Os vencimentos dos padrões dos cargos de Provimento Efetivo, Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, passam a vigorar de acordo com as seguintes tabelas:
I – CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
PADRÃO VENCIMENTO R$
01-RE 1.246,39
02-RE 1.602,51
03-RE 1.958,64
04-RE 2.314,80
04.01-RE 2.684,34
05-RE 3.027,04
05.01-RE 3.389,10
06-RE 3.728,01
07-RE 4.273,44
07.01-RE 4.737,91
08-RE 5.049,84
09-RE 7.120,18
09.01-RE 8.019,45
10-RE 8.543,97
11-RE 16.947,56
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2019.
Teutônia, 16 de janeiro de 2019.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N.º 004/2019
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Ao cumprimentar os nobres edis, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas excelências a presente proposição, cujo objeto é inclui o Padrão de Vencimento 05.01-RE, criado pela Lei nº 5.077/2018, na tabela dos cargos de provimento efetivo da Lei nº 5.100/2018, que estabelece o índice para a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores do poder Executivo.
Na expectativa da aprovação da matéria, subscrevemo-nos.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal