Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 489.879,28 (quatrocentos e oitenta e nove mil oitocentos e setenta e nove reais e vinte e oito centavos), sob as seguintes dotações orçamentárias:
05. SECRET. MUN. OBRAS, VIAÇÃO E TRANSPORTES
05.01. SECRET. MUN. OBRAS, VIAÇÃO E TRANSPORTES
26.782.0101.2011 – CONSERVAÇÃO E MELHORAMENTO DE ESTRADAS
3.3.3.9.0.3900000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ - 506................R$ 100.000,00
05. SECRET. MUN. OBRAS, VIAÇÃO E TRANSPORTES
05.01. SECRET. MUN. OBRAS, VIAÇÃO E TRANSPORTES
15.451.0010.2003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
3.3.3.9.0.3000000000 – MATERIAL DE CONSUMO – 520 ……………………....R$ 100.000,00
3.3.3.9.0.3900000000 – OUTROS SERV DE TERCEIRO PJ – 521………................R$ 50.000,00
05. SECRET. MUN. OBRAS, VIAÇÃO E TRANSPORTES
05.01. SECRET. MUN. OBRAS, VIAÇÃO E TRANSPORTES
15.451.0058.1135 – PAVIMENTAÇÃO COMUNITÁRIA
3.3.3.9.0.3000000000 – MATERIAL DE CONSUMO – 3913……..………...............R$ 50.000,00
07. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.01. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.365.0041.1021- CONST. E AMPL. DE ESCOLAS MUNICIPAIS
3.4.4.9.0.5100000000 – OBRAS E INSTALAÇÕES – 4722......................................R$ 176.379,28
10. SEC. MUN. DE PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
10.01. SEC. MUN. DE PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
06.182.0023.2097 - PROGRAMA DE APOIO AS ENTIDADES ASSISTENCIAIS
3.3.3.5.0.4300000000 - SUBVENÇÕES SOCIAIS – 1064...........................................R$ 13.500,00
TOTAL DOS CRÉDITOS...........................................................................................R$ 489.879,28
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar a redução de crédito das seguintes dotações orçamentárias:
03. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0901.2006 – PRECATÓRIOS/RPV
3.3.3.9.0.9100000000 – SENTENÇAS JUDICIAIS – 330………..…........................R$ 300.000,00
10. SEC. MUN. DE PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
10.01. SEC. MUN. DE PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
04.121.0008.1051 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SETOR DE TRÂNSITO
3.3.3.9.0.4600000000 - AUXILIO – ALIMENTAÇÃO – 1060 ...................................R$ 13.000,00
3.3.3.9.0.3300000000 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCAÇÃO – 1058.............R$ 500,00
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO RECURSO 1032 -CONST.DE CRECHE FED...R$ 176.379,28
TOTAL DAS FONTES DE RECURSO......................................................................R$ 489.879,28
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 29 de maio de 2020.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal