Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor R$ 1.322.025,00 (um milhão trezentos e vinte e dois mil e vinte e cinco reais), sob a seguinte dotação orçamentária:
07. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.01. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.0047.1001 - AQUISIÇÃO DE EQUIP. E MAT. PERMANENTE
3.4.4.9.0.5200000000-EQUIPAMENTOS E MAT. PERMANENTE-783..........R$ 247.950,00
06. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.01. FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.122.0034.2115 - CORONAVÍRUS (COVID-19)
3.3.1.9.0.0400000000 -CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO-690..R$ 7.300,00
3.3.1.9.0.1100000000-VENC. E VANT. FIXAS-PESSOAL CIVIL-691............R$ 600.000,00
3.3.1.9.0.1600000000-OUTRAS DESPESAS VARIÁVEISPESS. CIVIL-692...R$ 15.000,00
3.3.1.9.1.1300000000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS – 693..............................R$ 150.000,00
3.3.3.9.0.1400000000 - DIÁRIAS – 694..................................................................R$ 5.000,00
3.3.3.9.0.4600000000 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO – 695.................................R$ 40.000,00
3.3.3.9.0.3000000000 - MATERIAL DE CONSUMO – 696.................................R$ 15.000,00
3.3.3.9.0.3900000000 - OUTROS SERV. TERC. – PJ – 697................................R$ 10.000,00
3.4.4.9.0.5200000000 -EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE-698..R$ 5.000,00
3.3.1.9.0.3400000000 -OUTRAS DESP. PESSOAL DEC. CONT. TERC. 699.R$ 200.000,00
12. SEC. MUN. DE ASSIST. SOCIAL E HABITAÇÃO
12.01. FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0030.2115 - CORONAVÍRUS - COVID19
3.3.3.9.0.3000000000 - MATERIAL DE CONSUMO-1298.................................R$ 26.775,00
TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS ....................................................... R$ 1.322.025,00
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional Especial, a redução de Crédito da seguinte dotação orçamentária:
06. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.01. FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.122.0010.2078 - GESTÃO PÚBLICA DA SAÚDE
3.4.4.9.0.5200000000-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE-3649.R$ 2.500,00
06. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.01. FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.301.0034.2092 - PROGRAMA PARA ATENDIMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA
3.3.1.9.0.0400000000-CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO-3678.R$ 7.300,00
3.3.1.9.0.1100000000-VENC. E VANT. FIXAS - PESSOAL CIVIL-606..........R$ 600.000,00
3.3.1.9.0.1600000000-OUTRAS DESP. VARIÁVEIS-PESSOAL CIVIL-633.....R$ 15.000,00
3.3.1.9.1.1300000000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS – 3681............................R$ 150.000,00
3.3.3.9.0.1400000000 - DIÁRIAS – 614..................................................................R$ 5.000,00
3.3.3.9.0.4600000000 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO – 3616...............................R$ 40.000,00
3.3.3.9.0.3000000000 - MATERIAL DE CONSUMO – 618.................................R$ 27.500,00
3.3.1.9.0.3400000000-OUTRAS DESP. PESSOALDEC. CONT. TER. 4934...R$ 200.000,00
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO RECURSO 1133-PRO. CAMIN. ESC..R$ 247.950,00
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO RECURSO 1191 – COVID SUAS .........R$ 26.775,00
TOTAL DAS FONTES DE RECURSO............................................................R$ 1.322.025,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 29 de maio de 2020.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal