A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TEUTÔNIA, através de seus membros infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e com fundamento no artigo 31, inciso II da Lei Orgânica Municipal e no artigo 33 incisos do Regimento Interno desta Casa, encaminha e propõe o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica convalidado integralmente o Decreto Municipal nº 2.765 de 20 de maio de 2020 que abre crédito adicional extraordinário no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 20 de maio de 2020
Sala das Sessões da Câmara, 02 de maio de 2020.
Aline Röhrig Kohl Cleudori Paniz Pedro Hartmann
Secretária Presidente Vice-Presidente