Câmara de Vereadores de Teutônia

PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 92/2020 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 92/2020


Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 26/05/2020
Aprovada - 26/05/2020
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 25/05/2020
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 22/05/2020
_092-20_-_alteracao_lei_5 Tipo: .329_ Tamanho: 48.38KB Ícone de download Download

Art. 1º Ficam incluídos os § 1º, 2º e 3º ao artigo 1º da Lei Municipal nº 5.329, de 15 de abril de 2020, que suspendeu a vigência dos contratos temporários para contratação de pessoal por prazo determinado firmados pelo Município de Teutônia enquanto durar a suspensão do calendário escolar no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, em razão da emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º

...

 

§1º Tendo em vista que a suspensão do calendário escolar no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Teutônia se estende além do dia 1º de maio do ano de 2020, e considerando a ausência de possibilidade de imediato retorno de aulas presenciais, o Município de Teutônia fica autorizado a antecipar parcela equivalente à 25% (vinte e cinco por cento) dos vencimentos mensais dos contratados temporariamente, em parcelas mensais e sucessivas, até o limite do número de meses restantes do contrato de trabalho temporário e com desconto proporcional nas parcelas vincendas, após o retorno das aulas presencias, do número de parcelas antecipatórias recebidas.

 

§2º  Se, após concedida a parcela antecipada de que trata o §1º deste artigo, ocorrer a rescisão do contrato de trabalho temporário, o valor antecipado será descontado do saldo à receber e, se este for insuficiente, deverá ser restituído pelo contratado temporário aos cofres municipais ou lançado em dívida ativa para cobrança, na forma da lei.

 

§3º  A antecipação de que trata o §1º deste artigo referente ao mês de maio será realizada na folha de pagamento da competência de junho/2020, mediante apresentação de relatório pela Secretaria Municipal de Educação dos casos que se enquadrem nesta Lei.”

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 1º de maio de 2020.

 

Teutônia, 22 de maio de 2020.

 

 

 

Jonatan Brönstrup

Prefeito Municipal