Art. 1º Fica alterado o §3º do artigo 1º da Lei nº 5.149, de 03 de abril de 2019, que autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria Estadual de Segurança Pública, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º
...
§3º Correrão por conta exclusiva da entidade beneficiária as despesas com transferência do veículo, inclusive quanto a sua propriedade.”
Art. 2º Fica incluído o §4º ao artigo 1º da Lei nº 5.149, de 03 de abril de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º
...
§4º Havendo relevante interesse público e reserva orçamentária, o Município fica autorizado a arcar com despesas de manutenção do veículo, podendo optar pela execução direta de eventuais reparos ou pelo repasse de valores, mediante aditamento ao Termo de Convênio originário.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações específicas da Secretaria Municipal de Planejamento e Mobilidade Urbana.
Teutônia, 05 de junho de 2020.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal