Art. 1.º Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal nº 5.366, de 26 de maio de 2020 que autoriza repasse financeiro à Associação Beneficente Ouro Branco, relativo à Incremento Temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros ao Hospital Ouro Branco de Teutônia oriundos de Incremento Temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), destinados ao pagamento de despesas de aquisição de insumos, materiais e medicamentos de uso hospitalar utilizados na assistência ao paciente e pagamento de despesas com energia elétrica referente a competência faturada de outubro de 2019 a dezembro de 2020, conforme plano de aplicação apresentado pela entidade.”
Art. 2.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adequar o Convênio firmado entre as partes com as alterações propostas por esta Lei.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 05 de junho de 2020.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal.