Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais), sob as seguintes dotações orçamentárias:
07. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.01. FUNDO MANUTENÇAO DA EDUCAÇAO BASICA - FUNDEB
12.367.0052.2042 - MANUTENÇÃO DAS ATIV. ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.3.5.0.4300000000 – SUBVENÇÕES SOCIAIS – 745............................................R$ 60.000,00
11. SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER
11.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER
27.813.0104.1014 – IMPLANTAÇÃO E MODERNIZAÇÃO INFRA. ESPORTE E LAZER
3.4.4.9.0.5200000000 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE – 1158.R$ 23.000,00
TOTAL DOS CRÉDITOS ............................................................................................R$ 83.000,00
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar a redução de crédito das seguintes dotações orçamentárias:
03. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0901.2006 - PRECATÓRIOS/RPV
3.3.3.9.0.9100000000 - SENTENÇAS JUDICIAIS - 330 ............................................R$ 60.000,00
11. SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER
11.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER
27.813.0104.1010 – IMPLEMENTAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DE INFRA. ESPORTIVA
3.4.4.9.0.5100000000 – OBRAS E INSTALAÇÕES– 1175 ......…………..................R$ 23.000,00
TOTAL DAS FONTES DE RECURSO........................................................................R$ 83.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 04 de junho de 2020.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal