Câmara de Vereadores de Teutônia

PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 101/2020 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 101/2020


Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 09/06/2020
Aprovada - 09/06/2020
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 08/06/2020
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 05/06/2020
_101-20_-_craadito_suplementar Tipo: .doc Tamanho: 89.36KB Ícone de download Download

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais), sob as seguintes dotações orçamentárias:

 

07. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

07.01. FUNDO MANUTENÇAO DA EDUCAÇAO BASICA - FUNDEB

12.367.0052.2042 - MANUTENÇÃO DAS ATIV. ENSINO FUNDAMENTAL

3.3.3.5.0.4300000000 – SUBVENÇÕES SOCIAIS – 745............................................R$ 60.000,00

 

11. SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER

11.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER

27.813.0104.1014 – IMPLANTAÇÃO E MODERNIZAÇÃO INFRA. ESPORTE E LAZER

3.4.4.9.0.5200000000 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE – 1158.R$ 23.000,00

 

TOTAL DOS CRÉDITOS ............................................................................................R$ 83.000,00

 

Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar a redução de crédito das seguintes dotações orçamentárias:

 

03. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

03.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

04.122.0901.2006 - PRECATÓRIOS/RPV

3.3.3.9.0.9100000000 - SENTENÇAS JUDICIAIS - 330 ............................................R$ 60.000,00

 

11. SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER

11.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER

27.813.0104.1010 – IMPLEMENTAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DE INFRA. ESPORTIVA

3.4.4.9.0.5100000000 – OBRAS E INSTALAÇÕES– 1175 ......…………..................R$ 23.000,00

 

TOTAL DAS FONTES DE RECURSO........................................................................R$ 83.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 04 de junho de 2020.

 

 

 

Jonatan Brönstrup

Prefeito Municipal