Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a arcar com as despesas de manutenção de uma viatura da Brigada Militar-CRPO/VT, podendo optar pelo repasse de valores ou através da execução direta, observado o valor mínimo orçado e os procedimentos legais previstos na legislação vigente:
I - VEÍCULO - L200 TRITON SPORT GLX 2.4 D MT, ano de fabricação 2019, ano do modelo 2020, Placa IZM5H01, Renavam 01202014418, Chassi nº 93XXJKL1TLCK22036.
Art. 2º Oauxílio estabelecido nesta Lei leva em conta o relevante interesse público do Município nas atividades desenvolvidas pela Brigada Militar de garantir segurança à comunidade, também na continuidade às atividades e atuações conjuntas de apoio à vigilância sanitária em açõesde fiscalização das medidas impostas de distanciamento controlado em razão da COVID-19.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações específicas da Secretaria Municipal de Planejamento e Mobilidade Urbana.
Teutônia, 26 de junho de 2020.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal