Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social constituído em terraplanagem, movimentação de terra, melhoria na estrada de acesso, isenção do ITBI (Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis) e isenção de taxas relativas a aprovação do projeto, licença de localização, vistoria e fiscalização destinado à instalação de um prédio próprio com área de 600,00 m² da empresa Carlos Eduardo Beckmann e CIA LTDA, inscrita no CNPJ n.º 12.816.235/0001-35, no Município de Teutônia/RS.
§1º. O incentivo que se refere o caput deste artigo se dá em conformidade com o art. 3º da Lei Municipal nº 3.351, de 25 de maio de 2010, alterada pela Lei Municipal nº 5.128, de 07 de março de 2019.
§2º. Somente será autorizado a execução do incentivo pela autoridade competente caso a Empresa esteja quite com a Fazenda Municipal de Teutônia/RS.
Art. 2º. Considerando a pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como seus efeitos sobre a economia e na retração dos postos de trabalho, como contrapartida à execução das medidas de incentivo descritas no caput do art. 1º, a empresa deverá gerar no mínimo mais 4 (quatro) novos empregos diretos, no prazo de até 24 meses após a conclusão da instalação do novo empreendimento.
Art. 3º. No caso de não ter cumprido o que está estabelecido no artigo 2º da presente Lei, o responsável legal pela empresa deverá devolver os valores correspondentes aos serviços executados e as isenções concedidas, devidamente corrigidos e acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração.
Art. 4º. A empresa beneficiada deverá prestar contas do incentivo ora concedido, na forma e prazos previstos no Contrato de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social, cujos termos e condições seguirá o estabelecido por esta Lei.
Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações específicas da Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo.
Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 26 de junho de 2020.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal