Câmara de Vereadores de Teutônia

PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 104/2020 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 104/2020


Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 30/06/2020
Aprovada - 30/06/2020
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 29/06/2020
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 26/06/2020
_104-20_-_craadito_suplementar Tipo: .doc Tamanho: 105.53KB Ícone de download Download

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.175.250,00 (um milhão cento e setenta e cinco mil e duzentos e cinquenta reais), sob as seguintes dotações orçamentárias:

 

02. GABINETE DO PREFEITO

02.01. GABINETE DO PREFEITO

04.124.0004.2085 - MANUTENÇÃO ATIVIDADES CONTROLE INTERNO

3.3.1.9.0.1100000000 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – P.C – 233...............R$ 50.000,00

3.3.1.9.1.1300000000 - OBRIGAÇÕES PATRIMONIAIS – 262 ..........................................R$ 8.000,00

 

04.122.0006.1074 – DIVULGAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS DA ADMINISTRAÇÃO

3.3.3.9.0.3900000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ - 201.....................R$ 140.000,00

 

03. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

03.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

04.122.0004.2003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA

3.3.1.9.0.1600000000-OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS-PESSOAL CIVIL – 337...........R$ 8.000,00

3.3.3.9.0.3000000000-MATERIAL DE CONSUMO – 308..................................................R$ 12.000,00

 

04. SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

04.01. SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

04.122.0012.1038 – OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS

3.3.3.9.0.4700000000 - OBRIGAÇÕES TRIBUT. E CONTRIB. – 460.............................R$ 100.000,00

 

07. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

07.01. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.361.0047.2042 – MANUTENÇÃO DAS ATIV. ENSINO FUNDAMENTAL

3.3.3.9.0.3000000000 – MATERIAL DE CONSUMO – 729...........…......…..……………R$ 60.000,00

 

12.365.0041.2045 – MANUTENÇÃO DAS ATIV. ENSINO INFANTIL

3.3.3.9.0.3000000000 – MATERIAL DE CONSUMO – 3747…..….……..........................R$ 15.000,00

 

12.365.0041.1021 – CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE ESCOLAS MUNICIPAIS

3.4.4.9.0.5100000000 – OBRAS E INSTALAÇÕES – 2790….….......…...................……R$ 65.000,00

 

09. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

09.01. SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA

20.608.0072.1028 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULO

3.4.4.9.0.5200000000 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE – 2909.........R$ 51.250,00

 

10. SEC. MUN. DE PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA

10.01. SEC. MUN. DE PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA

04.121.0002.2003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA

3.3.1.9.0.0800000000 - OUTROS BENEF. ASSIST. DO SERV. E DO MILITAR–1039.....R$ 5.000,00

3.3.1.9.0.1300000000 - OBRIGAÇÃOES PATRIMONIAIS – 1041..................................... R$ 8.000,00

3.3.1.9.0.1600000000 - OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS – PESSOAL CIVIL - 1042.....R$ 3.000,00

3.3.1.9.1.1300000000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS – 1043.............................................. R$ 5.000,00

 

12. SEC. MUN. DE ASSIST. SOCIAL E HABITAÇÃO

12.01. FUNDO MUNICIPAL DA  ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0030.2095 - BLOCO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

3.3.3.9.0.4000000000 - SERV. DE TEC. DA INFORM. E COMUNICAÇÃO-PJ-2212........R$ 5.000,00

 

14. RESERVA DE CONTINGÊNCIA

14.01. RESERVA DE CONTINGÊNCIA

99.999.9999.9999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

3.9.9.9.9.9900000000 – RES. DE CONTINGÊNCIA E RES.. DO RPPS - 9999...............R$ 640.000,00

 

TOTAL DOS CRÉDITOS ................................................................................................R$ 1.175.250,00

 

Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar a redução de crédito das seguintes dotações orçamentárias:

 

02. GABINETE DO PREFEITO

02.01. GABINETE DO PREFEITO

04.122.0002.2002 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO

3.3.1.9.0.1100000000 – VENC. E VANT. FIXAS-PESSOAL CIVIL – 202..................... R$ 263.000,00

 

02. GABINETE DO PREFEITO

02.03. GABINETE DO VICE-PREFEITO

04.122.0002.2036 - MANUTENÇÃO ATIVIDADES DO GABINETE DO VICE-PREFEITO

3.3.1.9.0.1100000000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - P.C – 266.................R$ 35.000,00

 

03. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

03.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

04.122.0004.2003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA

3.3.1.9.0.1100000000 – VENC. E VANT. FIXAS-PESSOAL CIVIL – 301........................R$ 20.000,00

 

07. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

07.01. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.361.0028.2039 - TRANSPORTE ESCOLAR

3.3.3.9.0.3300000000 – PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO – 723 ...........R$ 75.000,00

3.3.3.9.0.3300000000 – PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO – 1741..........R$ 65.000,00

 

08. SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO

08.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO

22.661.0092.2064 – MANUTENÇÃO DO PROG. APOIO A EMPRESAS

3.3.3.6.0.4500000000 – SUBVENÇÕES ECONÔMICAS - 888........................................R$ 640.000,00

 

09. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

09.01. SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA

20.608.0010.2003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA

3.3.1.9.0.1100000000 – VENCIM. E VANT. FIXAS - PESSOAL CIVIL – 911.................R$ 51.250,00

 

10. SEC. MUN. DE PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA

10.01. SEC. MUN. DE PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA

04.121.0002.2003 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA

3.3.1.9.0.1100000000 - VENC. E VANTAGENS FIXAS–PESSOAL CIVIL–1040............R$ 21.000,00

 

12. SEC. MUN. DE ASSIST. SOCIAL E HABITAÇÃO

12.01. FUNDO MUNICIPAL DA  ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0030.2095 - BLOCO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

3.3.1.9.0.1100000000 - VENC. E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL - 1285.............R$ 5.000,00

 

TOTAL DAS FONTES DE RECURSO...........................................................................R$ 1.175.250,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 26 de junho de 2020.

 

 

 

Jonatan Brönstrup

Prefeito Municipal