Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor R$ 472.750,00 (quatrocentos e setenta e dois mil e setecentos e cinquenta reais), sob a seguinte dotação orçamentária:
05. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E TRANSPORTES
05.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E TRANSPORTES
15.451.0069.1013 – CONST./REFORMA PONTES E VIADUTOS
3.4.4.4.0.410000000 – CONTRIBUIÇÕES - 592 .......................................................R$ 98.000,00
3.4.4.4.0.410000000 – CONTRIBUIÇÕES - 593 ...................................................... R$ 16.000,00
3.4.4.4.0.410000000 – CONTRIBUIÇÕES - 594 ...................................................... R$ 20.000,00
07. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.01 FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
12.361.0047.2114 REMUNERAÇÃO DE PESSOAL
3.3.3.9.0.9300000000 – INDENIZAÇÃO E RESTITUIÇÃO – 701 ..........................R$ 35.000,00
09. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
09.01. SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA
20.608.0072.1028 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULO
3.4.4.9.0.5200000000–EQUIPAMENTOS E MAT. PERMANENTE-903...............R$ 238.750,00
10. SEC. MUN. DE PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
10.01. SEC. MUN. DE PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
04.121.0008.1051 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SETOR DE TRÂNSITO
3.3.1.9.1.1300000000 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS – 1088..................................R$ 20.000,00
12. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL E HABITAÇÃO
12.02. FUNDO MUN. CRIANÇA E ADOLESCENTE
08.244.0030.2035 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CMDCA
3.3.3.9.0.9300000000 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES – 2213......................R$ 40.000,00
12. SEC. MUN. DE ASSIST. SOCIAL E HABITAÇÃO
12.01. FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0030.2037 - BLOCO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
3.3.3.9.0.4000000000 - SERV. DE TEC. DA INF. E COMUNICAÇÃO PJ-1295.......R$ 5.000,00
TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS................................................................. R$ 472.750,00
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional Especial, a redução de Crédito da seguinte dotação orçamentária:
10. SEC. MUN. DE PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
10.01. SEC. MUN. DE PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
04.121.0002.2003 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
3.3.1.9.0.1100000000-VENC. E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL-1040.....R$ 20.000,00
12. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL E HABITAÇÃO
12.02. FUNDO MUN. CRIANÇA E ADOLESCENTE
08.244.0030.2035 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CMDCA
3.4.4.9.0.5100000000 – OBRAS E INSTALAÇÕES – 2210......................................R$ 40.000,00
12. SEC. MUN. DE ASSIST. SOCIAL E HABITAÇÃO
12.01. FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0030.2037 - BLOCO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
3.3.3.9.0.1400000000 - DIÁRIAS – CIVIL – 2207...…………………................……R$ 5.000,00
07. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.01. FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
12.361.0047.2114 - REMUNERAÇÃO DE PESSOAL
3.3.1.9.0.1100000000-VENC. E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL-4966.....R$ 34.263,16
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO RECURSO 1027 – APOIO FINANC. FNDE....R$ 736,84
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO REC. 1065-CONV. 889744/2019-MAPA...R$ 238.750,00
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO RECURSO 1068 – CIDE ESTADUAL.......R$ 16.000,00
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO REC. 1091-ALIENAÇÃO DE BENS...........R$ 98.000,00
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO REC. 1187-CESSÃO ONER.-PRÉ SAL.......R$ 20.000,00
TOTAL DAS FONTES DE RECURSO....................................................................R$ 472.750,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 26 de junho de 2020.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal