Câmara de Vereadores de Teutônia

PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 105/2020 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 105/2020


Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 30/06/2020
Aprovada - 30/06/2020
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 29/06/2020
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 26/06/2020
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Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor R$ 472.750,00 (quatrocentos e setenta e dois mil e setecentos e cinquenta reais), sob a seguinte dotação orçamentária:

 

05. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E TRANSPORTES

05.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E TRANSPORTES

15.451.0069.1013 – CONST./REFORMA PONTES E VIADUTOS

3.4.4.4.0.410000000 – CONTRIBUIÇÕES - 592 .......................................................R$ 98.000,00

3.4.4.4.0.410000000 – CONTRIBUIÇÕES - 593 ...................................................... R$ 16.000,00

3.4.4.4.0.410000000 – CONTRIBUIÇÕES - 594 ...................................................... R$ 20.000,00

 

07. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

07.01 FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

12.361.0047.2114 REMUNERAÇÃO DE PESSOAL

3.3.3.9.0.9300000000 – INDENIZAÇÃO E RESTITUIÇÃO – 701 ..........................R$ 35.000,00

 

09. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

09.01. SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA

20.608.0072.1028 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULO

3.4.4.9.0.5200000000–EQUIPAMENTOS E MAT. PERMANENTE-903...............R$ 238.750,00

 

10. SEC. MUN. DE PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA

10.01. SEC. MUN. DE PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA

04.121.0008.1051 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SETOR DE TRÂNSITO

3.3.1.9.1.1300000000 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS – 1088..................................R$ 20.000,00

 

12. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL E HABITAÇÃO

12.02. FUNDO MUN. CRIANÇA E ADOLESCENTE

08.244.0030.2035 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CMDCA

3.3.3.9.0.9300000000 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES – 2213......................R$ 40.000,00

 

12. SEC. MUN. DE ASSIST. SOCIAL E HABITAÇÃO

12.01. FUNDO MUNICIPAL DA  ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0030.2037 - BLOCO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

3.3.3.9.0.4000000000 - SERV. DE TEC. DA INF. E COMUNICAÇÃO PJ-1295.......R$ 5.000,00

 

TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS................................................................. R$ 472.750,00

 

Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional Especial, a redução de Crédito da seguinte dotação orçamentária:

 

10. SEC. MUN. DE PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA

10.01. SEC. MUN. DE PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA

04.121.0002.2003 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA

3.3.1.9.0.1100000000-VENC. E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL-1040.....R$ 20.000,00

 

12. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL E HABITAÇÃO

12.02. FUNDO MUN. CRIANÇA E ADOLESCENTE

08.244.0030.2035 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CMDCA

3.4.4.9.0.5100000000 – OBRAS E INSTALAÇÕES – 2210......................................R$ 40.000,00

 

12. SEC. MUN. DE ASSIST. SOCIAL E HABITAÇÃO

12.01. FUNDO MUNICIPAL DA  ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0030.2037 - BLOCO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

3.3.3.9.0.1400000000 - DIÁRIAS – CIVIL – 2207...…………………................……R$ 5.000,00

 

07. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

07.01. FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

12.361.0047.2114 - REMUNERAÇÃO DE PESSOAL

3.3.1.9.0.1100000000-VENC. E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL-4966.....R$ 34.263,16

 

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO RECURSO 1027 – APOIO FINANC. FNDE....R$ 736,84

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO REC. 1065-CONV. 889744/2019-MAPA...R$ 238.750,00

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO RECURSO 1068  – CIDE ESTADUAL.......R$ 16.000,00

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO REC. 1091-ALIENAÇÃO DE BENS...........R$ 98.000,00

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO REC. 1187-CESSÃO ONER.-PRÉ SAL.......R$ 20.000,00

 

TOTAL DAS FONTES DE RECURSO....................................................................R$ 472.750,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 26 de junho de 2020.

 

 

 

Jonatan Brönstrup

Prefeito Municipal