Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor R$ 86.000,00 (oitenta e seis mil reais), sob a seguinte dotação orçamentária:
05. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E TRANSPORTES
05.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E TRANSPORTES
15.451.0009.1005 – AQUISIÇÃO MAT. PERMANENTE E INSTALAÇÕES
3.4.4.9.1.1600000000 – AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS - 501........................................R$ 86.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL.........................................................................R$ 86.000,00
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional Especial, a redução de Crédito da seguinte dotação orçamentária:
05. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E TRANSPORTES
05.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E TRANSPORTES
15.451.0058.1012 – PAVIMENTAÇÃO E RECAPEAMENTO DE RUAS
3.4.4.9.0.5100000000 – OBRAS E INSTALAÇÕES – 1506......................................R$ 86.000,00
TOTAL DA FONTEDE RECURSO...........................................................................R$ 86.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 26 de junho de 2020.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal